Cotas suspensas – Prona tem repasse de fundo partidário suspenso pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas prestadas pelo extinto Prona (Partido da Reedificação da Ordem Nacional) referente ao exercício de 2004. Com a decisão, a transferência de novas contas ao diretório regional do PR, originado da fusão do Prona com o PL, também ficaram suspensa.

O Prona teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, deixou de transitar pela conta bancária contribuições de filiados no valor de R$1,2 mil, não apresentou extratos bancários e não comprovou diversas receitas e despesas.

De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Revista Consultor Jurídico

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