Metade dos servidores do Detran do Distrito Federal terá de trabalhar enquanto durar a greve do órgão. A decisão é do desembargador Costa Carvalho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão foi tomada, na sexta-feira (24/10), na ação ajuizada pelo Detran contra o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran). A ação questionava a legalidade da greve dos servidores. O desembargador deferiu em parte a Antecipação de Tutela para garantir que 50% dos servidores estejam em atividade, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.
Ainda segundo o desembargador, o Sindetran não pode impedir que os servidores entrem no órgão, caso não queiram aderir a greve. Cabe recurso.
Processo 2008.00.2.015780-2
Revista Consultor Jurídico