Pré-sal – Exploração de petróleo pode ser feita por concessão

por Vanessa Christina Lacerda

Com a descoberta de um enorme campo de petróleo e gás natural na camada de pré-sal situado numa faixa que percorre 800 km do Espírito Santo à Santa Catarina, executivos e especialistas do ramo petrolífero analisam os desafios para extração de bilhões de barris que praticamente dobra a reserva brasileira, passando o Brasil por grande expectativa de crescimento e desenvolvimento industrial e tecnológico, pois ficaria entre os dez maiores produtores do mundo.

Como o país não possui capital para investimentos elevados, sugeriu o Sr. Presidente a criação de Estatal Nacional para a exploração e administração das riquezas advindas da camada de pré-sal, o que segundo os especialistas, traria um enorme endividamento público.

Portanto, vale ressaltar que a legislação vigente é propícia para os investimentos estrangeiros, pois embora a atual Lei do Petróleo garanta que pertence à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes do petróleo no território nacional, as atividades econômicas podem ser exercidas, mediante concessão ou autorização por empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, desde que administrado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Sendo assim, a exploração e produção de petróleo poderão ser exercidas mediante contrato de concessão, onde é conferida ao concessionário a propriedade do bem extraído.

Inobstante a exploração do óleo, existem inúmeras carências estruturais, logística e tecnológica que o Brasil precisa desenvolver, necessitando de investimento e parcerias internacionais para a atuação em projetos desse porte, sendo esse o momento ideal a gerida a transformação do pré-sal em riqueza específica.

Revista Consultor Jurídico

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