O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, determinou que seja restabelecido com urgência o pagamento do valor correspondente à verba de auxílio-moradia para todos os juízes ativos, inativos e pensionistas. O pagamento estava suspenso por deliberação do Conselho Nacional da Justiça. A determinação de Lessa foi feita na sexta-feira (31/10).
De acordo com o tribunal, a determinação visa o efetivo cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da decisão do CNJ.
Por isso, o presidente do TJ-MT determinou à Coordenadoria de Magistrados a adoção das providências necessárias à elaboração de cálculos do valor devido aos juízes. Lessa também expediu ofício ao ministro relator do STF, Ricardo Lewandowski, comunicando a retomada do pagamento do benefício aos magistrados integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso.
De acordo com os autos do Procedimento de Controle Administrativo (440/2006), o CNJ determinou a suspensão do auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas, autorizando apenas de maneira restrita o benefício aos juízes que estavam em atividade, desde que cumpridos determinados requisitos.
Revista Consultor Jurídico