Em benefício do cliente – Município pode legislar sobre segurança bancária

É dever do município garantir segurança aos cidadãos. Por isso, é direito seu determinar que os bancos da cidade instalem cabines individuais de proteção. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No recurso o Banco do Brasil questionava a determinação, por ser municipal.

A turma manteve decisão do juiz de Sinop — 500 km ao norte de Cuiabá — que determinara a obrigatoriedade de agências bancárias adotarem cabines individuais de proteção visual em seus caixas, previsto na Lei Municipal 942/2006.

No recurso, o Banco do Brasil declarou que a lei não era regulamentada e era inconstitucional, pois há outros estabelecimentos que fazem transação de dinheiro. Assim, exigir medidas de segurança adicionais apenas para os bancos fere o principio da isonomia. A defesa também alegou que a segurança nas agências bancárias é regida pela Lei 7.102/83, e esta não obriga a instalação de cabines individuais.

De acordo com o relator, desembargador Evandro Stábile, apesar da questão da segurança nas agências bancárias ser regulamentada em lei federal específica, a lei municipal de Sinop determina medidas que beneficiam os consumidores.

Para o desembargador, a lei municipal, “não afronta a lei que regula a segurança dentro dos bancos, vez que apenas acrescenta benefícios para proteger os cidadãos/clientes”.

Ele ainda ressaltou que a jurisprudência admite que o município pode legislar sobre a segurança dos cidadãos, e não há leis que impeçam esta liberdade “Não prospera a alegação do recorrente no sentido de que compete à União legislar acerca da instalação de equipamentos de seguranças em agências bancárias”.

Recurso de Apelação 80.152/2008

Revista Consultor Jurídico

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