Armas de fogo – Estatuto do Desarmamento não elimina crime por porte

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para um condenado por porte ilegal de arma de fogo. Para os ministros, o Estatuto do Desarmamento não elimina o crime de porte de arma de fogo.

A defesa do réu alega que havia abolição do crime, pois o artigo 10 da Lei 9.437/97 (Porte Ilegal de Arma) foi revogado pelo artigo 36 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

O ministro Carlos Britto entendeu que o crime de porte não foi abolido pelo Estatuto. Ele lembra inclusive que a nova lei traz uma pena mais dura do que a lei antiga.

Segundo o ministro, o STF negou diversos pedidos semelhantes. Ele também explicou que o Estatuto aboliu a posse de arma de fogo, por 180 dias, apenas para permitir o registro do equipamento por seus proprietários. Mas mesmo assim, não foi excluído o delito por porte de arma.

HC 95.744

Revista Consultor Jurídico

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