Imunidade recíproca – Correios não devem pagar ISS para o Distrito Federal

Se os Correios tivessem que continuar a pagar o ISS para o Distrito Federal, isso poderia ocasionar a paralisação dos serviços postais, o que viola o princípio da continuidade dos serviços públicos. Com esse entendimento a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende o pagamento do tributo no DF.

A decisão foi dada na Ação Cível Originária na qual os Correios, na condição de empresa pública, argumentam que exerce atividade monopolizada, e, por isso, tem direito à imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal.

No julgamento, Ellen Gracie citou matéria similar julgada pelo STF, na qual ficou entendido que os Correios têm direito ao benefício da imunidade recíproca. Nesse caso, o ministro Eros Grau disse que os Correios são uma empresa pública prestando um serviço público com todo o capital pertencente à União.

Segundo o ministro, a imunidade recíproca impede que sejam cobrados impostos sobre patrimônio, renda e serviços da União, dos estados e dos municípios, de autarquias e de fundações do poder público.

ACO 811

Revista Consultor Jurídico

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