Culpa da espera – TST aceita recurso protocolado com atraso por causa de fila

Recurso protocolado depois do horário do expediente do fórum por causa de fila de espera não pode ser considerado intempestivo. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) analise o Recurso Ordinário do Banco Central contra a decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas para um motoboy terceirizado.

O representante do Banco Central chegou dentro do horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho paulista, mas havia fila de espera. A intempestividade ocorreu quando o TRT, ao examinar o recurso, entendeu que foi protocolado além do horário de atendimento ao público.

“Tendo sido intimado da sentença de embargos no dia 4 de abril, o prazo para interposição do recurso findou-se em 17 de abril, já computada a suspensão dos prazos em vista dos feriados da Semana Santa”, entendeu o TRT-SP. Como o protocolo registrou a entrada do recurso às 19h45min do dia 17, a segunda instância considerou a data do dia seguinte, tendo por fundamento o seu Regimento Interno, que estabelece o horário de atendimento das 11h30 às 18h.

O relator do agravo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou o entendimento de que, antes das 18h, o procurador do banco já estava presente ao local para protocolizar os documentos referentes ao processo e só não conseguiu fazê-lo porque a fila estava grande. “A parte ingressou a tempo no local autorizado para a prática do ato processual, de forma que o recurso não pode ser considerado intempestivo”, esclareceu o relator.

Caputo Bastos exemplificou o seu entendimento referindo-se à forma como os bancos operam o encerramento do expediente. Lembrou que eles fecham as portas e atendem os usuários que estão do lado de dentro.

RR-1996-1998-053-02-40.2

Revista Consultor Jurídico

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