O Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Gastão Fleury conseguiu reduzir indenização por danos morais de R$ 78 mil para R$ 5 mil por falha no resultado de exame de HIV. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entenderam que o juiz de primeira instância não foi feliz, em sua decisão, no valor definido como justo.
Para eles, o juiz auxiliar da 27ª Vara Cível Central da Capital paulista, Vitor Frederico Kümpel, não observou que as perturbações do paciente cessaram quase que imediatamente, ou seja, alguns meses depois quando ele descobriu o equívoco no exame. O juiz de primeira instância determinou, ainda, que o valor fosse acrescido de correção monetária a partir de 13 de setembro de 1996 e de juros de 12% ao ano. O valor, hoje, ultrapassaria os R$ 150 mil.
Ao analisar o recurso, a Câmara considerou, ainda, que a culpa do Fleury está focada mais na questão da informação, por causa da interpretação do resultado do exame, do que em eventual erro médico grosseiro, como havia entendido o juiz. Os desembargadores destacaram também o fato de o autor ter ajuizado o processo quase cinco anos depois do fato danoso.
“O tribunal delibera reduzir a indenização para R$ 5 mil, com atualização monetária a partir do presente julgamento. Também digna de retificação a verba honorária, devendo ser estipulada de acordo com a condenação, ou seja, 20% do valor atualizado da condenação, observando-se o grau de zelo e emprenho profissional”, registrou o relator, desembargador Ênio Zuliani, ao acolher o recurso e reduzir o valor da indenização.
O Fleury foi representado pelo advogado Gilberto Alonso Júnior, do Palma e Alonso Sociedade de Advogados.
O caso
Donato Silva Filho fez exames anti-HIV — pelo método Western Blot — no Centro de Medicina Diagnóstica Fleury. No dia 13 de setembro de 1996 compareceu ao laboratório onde tomou conhecimento de que era soro-positivo para o vírus da Aids.
O paciente solicitou exames médicos complementares, agora feitos em outro laboratório e no Hospital Emílio Ribas, com a utilização de dois métodos de diagnóstico (Elisa e Western Blot), os quais resultaram em negativo para o vírus HIV.
A defesa do autor recorreu à Justiça. Pediu indenização de 500 salários mínimos por danos morais e 30 salários mínimos por danos materiais. O pedido por danos materiais, contudo, foi negado. Assim, o juiz concedeu parcialmente a indenização por dano moral em quantia que considerou “suficiente para dirimir as aflições” pelas quais o paciente passou.
Na ocasião, a defesa do laboratório Fleury pediu ao juiz a improcedência da ação. Alegou, no mérito, que no caso em questão não poderia se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.
Argumentou, ainda, que não teria coletado as amostras, nem as armazenado e identificado e muito menos as teria transportado para a cidade de São Paulo, onde fica sua sede. As amostras para os exames foram colhidas, em Sorocaba, pelo Centro Diagnóstico Médico Sorocaba, tendo em vista parceria entre centros de medicina de diagnósticos.
A defesa do laboratório alegou haver equívoco no pedido do exame e ainda sugeriu responsabilidade do médico clínico — tanto na requisição do exame quanto na conclusão diagnóstica e divulgação ao paciente.
Os advogados argumentaram também haver “boas práticas” do Laboratório Fleury, o que impediria a ocorrência de troca de tubos ou contaminação de amostras. Os argumentos do laboratório não foram aceitos.
O juiz entendeu que a alegação da defesa de que o laboratório não coletou as amostras e não as transportou para São Paulo “apenas demonstra que o mesmo não deveria ter recebido o material de outro laboratório em face da responsabilidade solidária das relações de consumo”.
O juiz entendeu, ainda, que ao saber que o exame pelo método Western-blot pode dar falso resultado, o laboratório não poderia realizá-lo sem que o fizesse conjuntamente com o método Elisa.
Revista Consultor Jurídico