O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em Ação Cautelar para manter aberta a Cooperativa de Policiais Militares (COOPM) do Rio de Janeiro até que a Corte julgue o recurso.
A entidade sustenta que por ser uma cooperativa prestadora de serviços de segurança a estabelecimentos não financeiros, deve ser fiscalizada pelo estado e julga inconstitucional ter recebido uma determinação da União, conforme determinado pela Lei de Segurança Nacional (Lei 7.102/83).
A COOPM sustentou que foi notificada pelo órgão da União, a Delegacia de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, a encerrar suas atividades e entregar suas armas e munições.
Eros Grau entendeu que a liminar é necessária “na medida em que a requerente [a cooperativa] vê-se compelida a cessar suas atividades antes do pronunciamento desta Corte”.
AC 2.196
Revista Consultor Jurídico