Enquadramento jurídico – Empregada tem de provar serviço contínuo para vínculo

Empregado doméstico deve demonstrar continuidade do trabalho para haver vínculo empregatício. Com esse entendimento, a desembargadora Dora Vaz Treviño, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não reconheceu o enquadramento jurídico de uma mulher que dizia prestar serviços domésticos.

Ela pretendia obter o reconhecimento do vínculo empregatício com o argumento de que a prova apresentada é hábil para confirmar o trabalho por ela exercido de segunda a sexta-feira. E pediu verbas salariais.

Segundo a relatora, “os recibos confirmam as alegações de que os serviços eram prestados pela autora, uma vez por semana, inexistindo prova de que a apelante tenha sido coagida a firmá-los.” A desembargadora também considerou que o depoimento da testemunha da obreira não é favorável à confirmação do vínculo, “considerando-se que a mesma não presenciava as atividades da laborista junto à demandada.”

Com base no artigo 1º da Lei 5.859/72, que dispõe que “empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua”, a desembargadora Dora Vaz Treviño concluiu: “Assim, não demonstrado o caráter contínuo do trabalho prestado, vislumbra-se inviável o enquadramento jurídico da reclamante como doméstica, tratando-se de diarista, como restou evidenciado nos autos.” Dessa forma, a 11ª Turma do TRT-SP decidiu, por unanimidade de votos, rejeitar o Recurso Ordinário.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 16/9/08, sob o número Ac. 20080770864.

Processo 00650.2006.010.02-00-5

Revista Consultor Jurídico

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