O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso concedeu liminar para que o estado de Goiás se abstenha de cobrar ICMS e multas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro lembrou que o STF vem reconhecendo, sistematicamente, a imunidade tributária dos Correios, que “desempenha serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado”.
A ECT entrou com pedido de liminar em Ação Cível Originária contra o estado de Goiás para contestar cinco autos de infração contra a empresa emitidos pela Secretária da Fazenda, sob alegação de que os Correios estariam transportando encomendas sem documento fiscal. Pela irregularidade, o estado aplicou multa de pouco mais de R$ 9 mil.
A ECT alegou em sua defesa que na condição de empresa pública federal prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, IV, ‘a’, da Constituição Federal.
Citando diversos precedentes recentes, o ministro concedeu a liminar, determinando ainda que o estado deixe de inscrever a ECT na Dívida Ativa Estadual ou criar restrições cadastrais no CNPJ da empresa, em razão desses débitos.
ACO 1.226
Revista Consultor Jurídico