Silêncio profissional – Agente da Abin tem assegurado direito de se calar em CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm mais poder que os juízes, por isso, as garantias constitucionais que impedem a auto-incriminação podem ser aplicadas no caso de depoentes. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um funcionário da Agência Brasileira de Inteligência para se manter calado durante questionamento na CPI das escutas clandestinas, nesta quarta-feira (26/11).

Márcio Seltz, servidor da Abin, pediu ao Supremo um Habeas Corpus para não comparecer à CPI, alegando ser um oficial de inteligência e não ter autorização legal para dar informações sobre seu trabalho. Caso o pedido não fosse atendido, Seltz requereu o direito de não assinar termo de compromisso que o obrigasse a falar.

O ministro Eros Grau não atendeu ao pedido da dispensa de comparecimento, sob a justificativa de que o fato de Selt ser um funcionário de inteligência não o impedia de ser investigado.

HC 95.981

Revista Consultor Jurídico

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