Adequação à lei – CNMP quer alterar data de entrega de relatórios pelos MPs

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público vai se reunir, na próxima segunda-feira (1/12), para discutir a alteração da Resolução 12, do órgão. A resolução diz que o prazo para encaminhar os relatórios referentes às estruturas administrativa e tecnológica, à execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais pelos MPs, é até o final de novembro de cada ano.

De acordo com a proposta, elaborada pelo conselheiro Cláudio Barros, os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão encaminhar ao CNMP relatório com informações referentes às estruturas administrativa e tecnológica, à execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais até o último dia útil de janeiro do ano subseqüente.

Para Barros, o atual texto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), que fixa o último dia de janeiro para a entrega dos relatórios referentes ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro anterior. Para o conselheiro, “é preciso fazer a adequação” da norma do Conselho aos dispositivos da LRF.

A 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público acontece a partir das 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP.

Revista Consultor Jurídico

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