Vantagem nominal – STF suspende pagamento para procuradores da fazenda

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que determinou à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da implantação da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, o STF entendeu que não se pode obrigar a União, antes de decisão de mérito, a aumentar salário, a estender vantagens ou a equiparar remuneração de servidores públicos.

Para Gilmar Mendes, a execução antecipada pode gerar danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos decorrentes desta decisão do TRF-3. Além disso, é possível que se concretize o chamado efeito multiplicador, “ante a possibilidade de multiplicação de demandas que contenham o mesmo objeto”, concluiu Gilmar Mendes.

STA 285

Revista Consultor Jurídico

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