Sem legitimidade – Conamp censura declarações de delegado federal em AL

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou, nesta terça-feira (2/12), nota de repúdio às declarações do delegado federal José Pinto de Luna, que aconselhou o governo do Alagoas a escolher o promotor de Justiça Givaldo Lessa como novo Procurador-Geral de Justiça do estado. O promotor é uma das três indicações ao cargo feitas pelo Ministério Público ao governador Teotônio Vilela Filho (PSDB).

O delegado afirmou que Givaldo Lessa manterá as portas abertas entre a Polícia Federal e o Ministério Público. “Se há a intenção de ajudar o Estado neste momento, e acredito que há, o governo poderia decidir-se pelo promotor Givaldo Lessa. O caminho aberto entre o MP e a PF continuará a ser trilhado sem problemas no combate ao crime, e com a parceria da polícia de Alagoas”, afirmou o delegado.

Para a Conamp, as afirmações do delegado foram uma intromissão inoportuna. “Ficamos estarrecidos com a inconseqüente intromissão de um agente externo na vida democrática do Ministério Público. Ademais, não tem ele qualquer legitimidade para falar em nome da gloriosa instituição a que pertence, da qual é apenas um agente que deve se submeter ao controle externo do Ministério Público”, diz a nota.

A entidade completa: “No Estado Democrático de Direito não há mais lugar para favorecimentos ou compadrios, muito menos para a nefasta prática de transformar a imprensa livre em canal particular para satisfação de interesses pessoais”.

Leia a nota

Ilegítimo, inoportuno e inconseqüente são os adjetivos mínimos a qualificar a conduta do Delegado de Polícia José Pinto de Luna, ao postular a nomeação do último colocado na lista tríplice elaborada pela classe do Ministério Público de Alagoas para a escolha do Procurador-Geral de Justiça que conduzirá a instituição pelo próximo biênio.

O Ministério Público, que tem como um dos princípios institucionais a independência funcional, foi brindado na Constituição Federal de 1988, da qual é fiscal, com o mecanismo democrático para realizar a escolha de sua chefia, através de eleição em que todos seus membros participam, e elaborada a lista tríplice, encaminhá-la ao Governador do Estado para que proceda a escolha de um deles para o cargo de Procurador-Geral, em mandato de dois.

O Chefe do Executivo, também democraticamente eleito pelo povo, recebeu a faculdade da escolha, sem pressões e sem se prestar a favorecimentos ou pedidos ilegítimos.

Por isso, ficamos estarrecidos com a inconseqüente intromissão de um agente externo na vida democrática do Ministério Público. Ademais, não tem ele qualquer legitimidade para falar em nome da gloriosa instituição a que pertence, da qual é apenas um agente que deve se submeter ao controle externo do Ministério Público. No Estado Democrático de Direito não há mais lugar para favorecimentos ou compadrios, muito menos para a nefasta prática de transformar a imprensa livre em canal particular para satisfação de interesses pessoais.

A atitude inoportuna e inconseqüente do Delegado de Polícia José Pinto de Luna, ao expor um interesse pessoal, demonstra seu desapreço à classe do Ministério Público, composta por homens e mulheres responsáveis que elaboraram uma lista dentro dos critérios rígidos, para evitar uma intromissão externa.

Ademais, com sua tentativa de enaltecer uma pessoa e tentar favorecê-la em um processo exclusivo do Excelentíssimo Senhor Governador, demonstra também que não conhece a história de vida democrática do chefe do Executivo alagoano, que não se submete, e não se submeterá a palpites e pressões.

É importante registrar que dentre as virtudes de uma instituição certamente deve se sobressair a da impessoalidade, e as relações entre o Ministério Público e a Polícia Federal, voltadas para o bem da sociedade, não podem se limitar às pessoas que circunstancialmente ocupam cargos, mas a seus princípios.

Por isso, repudiando aquela infeliz manifestação, reiteramos os termos da mensagem encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, aguardando a nomeação do mais votado na lista elaborada pelos integrantes do Ministério Público de Alagoas.

Brasília, 02 de dezembro de 2008

JOSÉ CARLOS COSENZO

Presidente da CONAMP

Revista Consultor Jurídico

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Sem legitimidade – Conamp censura declarações de delegado federal em AL

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou, nesta terça-feira (2/12), nota de repúdio às declarações do delegado federal José Pinto de Luna, que aconselhou o governo do Alagoas a escolher o promotor de Justiça Givaldo Lessa como novo Procurador-Geral de Justiça do estado. O promotor é uma das três indicações ao cargo feitas pelo Ministério Público ao governador Teotônio Vilela Filho (PSDB).

O delegado afirmou que Givaldo Lessa manterá as portas abertas entre a Polícia Federal e o Ministério Público. “Se há a intenção de ajudar o Estado neste momento, e acredito que há, o governo poderia decidir-se pelo promotor Givaldo Lessa. O caminho aberto entre o MP e a PF continuará a ser trilhado sem problemas no combate ao crime, e com a parceria da polícia de Alagoas”, afirmou o delegado.

Para a Conamp, as afirmações do delegado foram uma intromissão inoportuna. “Ficamos estarrecidos com a inconseqüente intromissão de um agente externo na vida democrática do Ministério Público. Ademais, não tem ele qualquer legitimidade para falar em nome da gloriosa instituição a que pertence, da qual é apenas um agente que deve se submeter ao controle externo do Ministério Público”, diz a nota.

A entidade completa: “No Estado Democrático de Direito não há mais lugar para favorecimentos ou compadrios, muito menos para a nefasta prática de transformar a imprensa livre em canal particular para satisfação de interesses pessoais”.

Leia a nota

Ilegítimo, inoportuno e inconseqüente são os adjetivos mínimos a qualificar a conduta do Delegado de Polícia José Pinto de Luna, ao postular a nomeação do último colocado na lista tríplice elaborada pela classe do Ministério Público de Alagoas para a escolha do Procurador-Geral de Justiça que conduzirá a instituição pelo próximo biênio.

O Ministério Público, que tem como um dos princípios institucionais a independência funcional, foi brindado na Constituição Federal de 1988, da qual é fiscal, com o mecanismo democrático para realizar a escolha de sua chefia, através de eleição em que todos seus membros participam, e elaborada a lista tríplice, encaminhá-la ao Governador do Estado para que proceda a escolha de um deles para o cargo de Procurador-Geral, em mandato de dois.

O Chefe do Executivo, também democraticamente eleito pelo povo, recebeu a faculdade da escolha, sem pressões e sem se prestar a favorecimentos ou pedidos ilegítimos.

Por isso, ficamos estarrecidos com a inconseqüente intromissão de um agente externo na vida democrática do Ministério Público. Ademais, não tem ele qualquer legitimidade para falar em nome da gloriosa instituição a que pertence, da qual é apenas um agente que deve se submeter ao controle externo do Ministério Público. No Estado Democrático de Direito não há mais lugar para favorecimentos ou compadrios, muito menos para a nefasta prática de transformar a imprensa livre em canal particular para satisfação de interesses pessoais.

A atitude inoportuna e inconseqüente do Delegado de Polícia José Pinto de Luna, ao expor um interesse pessoal, demonstra seu desapreço à classe do Ministério Público, composta por homens e mulheres responsáveis que elaboraram uma lista dentro dos critérios rígidos, para evitar uma intromissão externa.

Ademais, com sua tentativa de enaltecer uma pessoa e tentar favorecê-la em um processo exclusivo do Excelentíssimo Senhor Governador, demonstra também que não conhece a história de vida democrática do chefe do Executivo alagoano, que não se submete, e não se submeterá a palpites e pressões.

É importante registrar que dentre as virtudes de uma instituição certamente deve se sobressair a da impessoalidade, e as relações entre o Ministério Público e a Polícia Federal, voltadas para o bem da sociedade, não podem se limitar às pessoas que circunstancialmente ocupam cargos, mas a seus princípios.

Por isso, repudiando aquela infeliz manifestação, reiteramos os termos da mensagem encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, aguardando a nomeação do mais votado na lista elaborada pelos integrantes do Ministério Público de Alagoas.

Brasília, 02 de dezembro de 2008

JOSÉ CARLOS COSENZO

Presidente da CONAMP

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