A 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) determinou que seja feita prova pericial da obra do Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. A construtora Esquadro é acusada pela Procuradoria Seccional da União (PSU) de ter atrasado o cronograma e fazer a obra com baixa qualidade.
A procuradoria quer que a empresa pague indenização por danos decorrentes do descumprimento do contrato. A construtora foi contratada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para ser responsável pela mão-de-obra e pela compra de material da obra do Fórum. Segundo a PSU, o contrato dizia que os equipamentos deveriam ser da melhor qualidade.
No entanto, o TRT, em conjunto com a empresa CAA Engenharia, verificou que os termos do contrato não estão sendo executados pela construtora. A Procuradoria diz que a empresa não cumpriu o cronograma fixado, nem as especificações técnicas e de materiais que constam no edital de licitação.
A PSU alegou que seria necessária a produção antecipada de provas para demonstrar o descumprimento do contrato. “Há risco de tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos mencionados, em virtude da possibilidade de desaparecimento de provas por meio de revestimentos, rebocos ou pela própria evolução da obra”, explicou o advogado da União, Dionisio de Jesus Chicanato.
Revista Consultor Jurídico