A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a exigência do depósito prévio para apresentar recurso administrativo contra multa imposta pelo Ministério do Trabalho. A relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a CNC pede que não seja recepcionado o parágrafo 1º, do artigo 636, da Consolidação das Leis do Trabalho. A norma exige o pagamento de depósito prévio para admissibilidade de recurso na esfera administrativa.
Para a confederação, o dispositivo é incompatível com o artigo 5º da Constituição que prevê que todos são iguais perante a lei. O inciso XXXIV do artigo assegura o direito de petição aos poderes públicos e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, independentemente do pagamento de taxas.
A CNC sustenta que é “inadmissível excluir de tal garantia as empresas que não possuem condições financeiras de efetuar o depósito prévio do valor da multa”. Para a confederação, o depósito prévio compromete o exercício do direito de petição e a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
ADPF 156
Revista Consultor Jurídico