A Suprema Corte da Pensilvânia negou o acesso de um repórter a gravações telefônicas de dois membros do conselho municipal da cidade de Pittsburgh. O repórter pediu o conteúdo das conversas com base na lei estadual que permite o acesso a informações públicas, chamada Lei do Direito de Saber.
Mas, segundo a mais alta corte daquele estado norte-americano, as gravações não podem ser divulgadas porque contêm “informações que maculam a reputação pessoal e põem em risco a segurança” dos funcionários públicos. As informações são do site Findlaw.
A Lei do Direito de Saber é recente naquele estado e foi baseada nas chamadas Sunshine Laws — leis de transparência de dados públicos, existentes nos Estados Unidos desde 1966.
O repórter Andrew Conte, do jornal Tribune Review, fez uso da lei para concluir uma investigação sobre fundos públicos, e pedia acesso às gravações dos funcionários Leonard Bodack e Barbara Burns, feitas entre janeiro de 2002 e agosto de 2003. Em primeira instância, a Justiça permitiu o uso das gravações pelo repórter.
Os funcionários públicos recorreram à segunda instância daquele estado, que reformou a decisão. Com o recurso do repórter, a mais alta corte do estado decidiu pôr uma pedra no assunto.
Os juízes afirmaram que as conversas telefônicas não degravadas, como é o caso, não poderiam constituir material de acesso público. A Suprema Corte do Estado salientou que as conversas só poderiam ser legalmente requisitadas pelo repórter caso estivessem degravadas “e redigidas em papel”, para depois serem legalmente editadas, com a separação prévia de dados de interesse público daqueles de cunho pessoal.
Revista Consultor Jurídico