O ex-senador e proprietário do jornal O Estadão do Norte, de Rondônia, Mário Calixto Filho entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para responder em liberdade ao processo criminal em que é acusado de tráfico de influência.
Calixto Filho pede a imediata suspensão da ordem de prisão dada pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). Para que possa aguardar em liberdade o julgamento final da Ação Penal.
Em janeiro de 2007, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para investigar o registro irregular de embarcações na Marinha do Brasil e detectou um grupo de pessoas que estariam envolvidas na importação fraudulenta de mercadorias de luxo subfaturadas.
A suposta quadrilha contava com benefício fiscal concedido pelo estado de Rondônia, que foi interrompido em outubro de 2007. O ex-senador Calixto Filho teria aceitado dinheiro de um dos integrantes do grupo para exercer influência e fazer as autoridades de Rondônia reativar o benefício fiscal.
Sob as acusações,a primeira instância decretou a prisão preventiva dele. Porém, o STF concedeu, em caráter liminar, liberdade para o ex-senador, no HC 95.324.
Em 2008, o Supremo julgou o mérito do pedido e aplicou a regra da Súmula 691/STF, que veda a análise de HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior em pedido semelhante.
Em outubro passado, o ministro do STJ Felix Fischer extinguiu o processo, alegando que já havia sido proferida liminar pelo presidente do STF e que, portanto, o HC impetrado no STJ teria perdido objeto.
Diante disso, a defesa entrou com HC o 96.691 no STF. O Supremo extinguiu o pedido e determinou que o STJ o julgasse. Este, por sua vez, também negou o pedido. No novo pedido de HC, o ex-senador também questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça.
HC 97.299
Revista Consultor Jurídico