Remuneração de greve – Justiça decidirá impasse de funcionários com CEF

A Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários de Brasília devem discutir na Justiça, a decisão do banco de descontar do salário de seus funcionário os dias parados da últma greve dos bancários que não foram devidamente compensados. A informação é da Agência Brasil.

Os funcionários estão livres da punição, porque a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Cilene Ferreira, concedeu uma liminar até que o mérito da matéria seja julgado. No dia 11 de fevereiro, as partes deverão discutir o assunto em uma audiência de conciliação.

O sindicato defende que convenção coletiva celebrada com a Federação Brasileira de Bancos etabeleceu que os grevistas deveriam compensar as horas devidas até 15 de dezembro. O que não fosse compensado até aquele prazo seria esquecido.

Entretanto, a Caixa reiterou a necessidade da compensação por meio de uma circular interna. Se não fossem não-compensadas, as horas seriam descontadas da folha de pagamento de janeiro. De acordo com os bancários, a compensação decorria normalmente.

“Se você é caixa de um banco e termina seu horário, mas ainda há serviço, você continua lá por uma ou duas horas para fechar. Mas a Caixa queria que os gestores fizessem planilhas para combinar com cada empregado as horas que teria que compensar”, afirmou à Agência Brasil. Adilson Antonio de Sousa, da Federação dos Empregados de Estabelecimentos Bancários do Centro-Norte.

Revista Consultor Jurídico

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