Demissão mantida – Negado pedido de engenheiro acusado de improbidade

Está mantido o ato do ministro do Controle e da Transparência que demitiu um engenheiro civil, lotado no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOC/PE), por improbidade na administração. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança do engenheiro.

No Mandado de Segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou arbitrariedade no ato. Motivo: não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao engenheiro. Alegou, ainda, a falta de motivação da pena aplicada. A defesa salientou que não há, nesse caso, um desequilíbrio patrimonial ou moral do ente público que justificasse a demissão.

O ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que não existiam os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora para conceder a liminar. O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do engenheiro civil confunde-se com o próprio mérito do mandado.

MS 14.090

Revista Consultor Jurídico

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