Negócio ilícito – Sócio de bingo livra-se de pagar parcelas de cota

Um empresário do Rio Grande do Sul conseguiu se livrar do pagamento de notas promissórias emitidas na compra de cotas sociais de um bingo. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que como o negócio não é legal, o empresário está dispensado de fazer os pagamentos.

Ele entrou como sócio da casa de bingos parcelando o pagamento em 18 vezes. Quando faltava apenas oito parcelas de R$ 12.777, o bingo foi fechado por uma decisão da Justiça Federal. Assim, ele parou de pagar as parcelas. O empresário, que foi defendido pelo advogado Gustavo Baldasso Schramm, comprou uma cota de R$ 230 mil do Bento Bingo Administradora de Jogos.

Os antigos donos defenderam que a empresa foi constituída regularmente e que há discussões sobre a legalidade do bingo no país. Afirmaram, ainda, que o empresário estava ciente sobre a dissolução da sociedade na Justiça Federal na época de celebração do contrato. Para eles, isso não é motivo para deixar de cumprir as obrigações assumidas. Os donos lembraram ainda o risco do negócio. Na primeira instância, foram vitoriosos.

Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, as discussões sobre a legalidade do jogo são decorrência de norma editada por estados e municípios, o que é inconstitucional. Ele lembra que a competência para julgar esse tipo de assunto é federal. Além disso, Sanguiné afirma que o entendimento na Justiça Federal sobre a ilegalidade do jogo já está consolidado.

Sobre a validade das notas promissórias, o desembargador disse que é possível discutir a nulidade. Ele observou que para que um negócio seja válido, um dos requisitos é a licitude do objeto. “Assim, tratando-se os jogos de azar de atividade ilícita, e esta a atividade preponderante, senão exclusiva do estabelecimento objeto de contrato de compra e venda, tenho que o negócio entabulado entre as partes afigura-se nulo”.

Processo 700.25.424.391

Revista Consultor Jurídico

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