Medida Provisória 83 pode instituir indústria de liminares

Álvaro Trevisioli*

Com a edição da Medida Provisória 83, todas as Cooperativas de Trabalho ficaram obrigadas a reter o montante equivalente a 11% (onze por cento) da remuneração paga aos cooperados. Foi, sem dúvida alguma, a regularização de uma situação de inadimplência que ocorria no pagamento da Contribuição Previdenciária por parte dos cooperados, já que muitos deles não recolhiam aos cofres públicos tal tributo.

Dessa forma, o Fisco obrigou à retenção e ao recolhimento pela pessoa jurídica da cooperativa, por meio do mencionado dispositivo legal. Portanto, a cooperativa passou a ser obrigada a realizar o recolhimento em nome de seus cooperados e, na hipótese da não-retenção ou não-recolhimento da Contribuição Previdenciária, passou também a ser responsável civil e criminalmente se não cumprir as determinações.

O não-pagamento do tributo levará o Fisco a proceder à cobrança, mediante execução fiscal e, dependendo da hipótese, poderá ocorrer a instauração de inquérito penal na Polícia Federal para apuração de eventual prática de crime.

Têm-se notícias de algumas cooperativas e até associações que obtiveram liminares na Justiça Federal, desobrigando-as – momentaneamente – da retenção e do recolhimento do aludido tributo. Mas, cumpre alertar todos os dirigentes de cooperativas de trabalho porque, caso as liminares sejam cassadas, o passivo tributário pelo não-recolhimento do tributo recairá integralmente sobre a cooperativa, podendo os dirigentes e, principalmente os presidentes, serem responsabilizados diretamente pelo não-pagamento do tributo.

Também é importante frisar que decisões de Primeira Instância podem ser modificadas nos Tribunais Superiores. Portanto, a provisão dos valores (tributo), mediante depósito judicial, é imprescindível para, na hipótese de reforma de decisão, evitar o pagamento de multas e juros, uma vez que, ações semelhantes já foram julgadas favoráveis ao Fisco.

Álvaro Trevisioli é advogado e sócio-diretor do Trevisioli Advogados Associados

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