São direitos básicos, tanto do consumidor como dos terceiros envolvidos numa relação de consumo, a proteção da vida, da segurança e da saúde. Mas em alguns casos a vulnerabilidade do consumidor é tanta que a lei redobra as exigências para a utilização de certos produtos ou serviços, exigindo, em contrapartida, a implicação de responsabilidades aos fornecedores. O caso do transporte escolar é um deles.
Quem atua no mercado oferecendo tal tipo de atividade está obrigado a seguir rígidas determinações impostas pelas autoridades competentes para permitir e fiscalizar tal mister. O Código de Trânsito Brasileiro determina como competência municipal a criação de regras específicas para o transporte escolar. Ou seja, é a prefeitura de cada cidade brasileira a responsável pela expedição de alvará para a permissão do transporte escolar de crianças. Sem licença, torna-se ilegal a condução.
No campo consumerista, o pai ou a mãe que contrata uma pessoa (geralmente chamada de “tio” ou “tia”) para realizar a condução escolar dos filhos, tem o direito e o dever legal de impor o cumprimento das normas de segurança que visam salvaguardar a incolumidade física das crianças transportadas. Cinto de segurança em todos os bancos, interior do veículo limpo, pneus em bom estado, lanternas funcionando e motorista licenciado são requisitos básicos para a boa execução do transporte. Caso contrário, procure outro prestador de serviços. Afinal, a vida de quem você ama está em jogo.
Destarte, é necessário que os pais tomem certas precauções para depois não se arrependerem. Antes de tudo, a primeira coisa a fazer é pedir para ver a licença do veículo, para checar se o seu condutor está atuando com a permissão da lei. Depois, o consumidor tem que exigir segurança do serviço prestado, uma vez que o dono da perua escolar realiza um contrato de transporte com os pais dos alunos, tendo direitos e obrigações a cumprir.
Se for constatado que o veículo não preenche as condições requeridas para a condução de passageiros, expondo os menores à risco, denuncie ao órgão municipal responsável pela fiscalização desse serviço (geralmente é a Diretoria de Trânsito). Em casos extremos, como suspeita de embriaguez ou uso de drogas pelo condutor da perua, você deve registrar queixa na delegacia de polícia mais próxima, pois o acusado está cometendo um crime ao assumir o risco — dolo eventual — de um acidente que pode custar a vida de inocentes.
Sergio Ricardo Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista