por Antonio Xisto Mello
Os advogados públicos federais estão em greve desde o dia 15 de março. E a resposta para quem perguntar o motivo da paralisação parecerá um paradoxo: a advocacia pública federal parou para conseguir avançar.
Parar para ir em frente soa como contradição, mas no caso dos advogados e defensores públicos da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional, foi o modo encontrado para, após longa espera e promessas de seguidos governos, forçar o reconhecimento do valor do trabalho desenvolvido por essas categorias que, aí sim paradoxalmente, quanto mais processos têm para atuar, quanto mais arrecadam e evitam a saída indevida de recursos, menos recebem da União.
Um exemplo incontestável do absurdo a que se chegou, pode ser dado com as causas em que o INSS é parte.
Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 trouxe a execução de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho. A partir de então, os poucos procuradores disponíveis, que já vinham com grande carga de processos para carregar (frise-se, sem o auxílio de assessores, figuras comuns em alguns setores da área jurídica), tiveram que cobrir todas as varas e tribunais trabalhistas Brasil afora.
Em janeiro de 2002 foram instalados os Juizados Especiais Federais, que vieram como um potente cruzado desferido no rosto de um boxeador já cambaleante. Nesse momento, os mesmos procuradores que conduziam grande carga e haviam recebido em 1998 o “presente” das execuções na Justiça do Trabalho (sempre desprovidos de assessoria técnica), passaram a ter sobre os ombros outro volume desumano de novas causas, com a agravante da exigência de celeridade nos Juizados Especiais, montados sobre a estrutura melhor aquinhoada do Judiciário.
A solução para esse quadro, comum a toda a advocacia pública federal, surgiu óbvia: se há acréscimo de trabalho e pouca gente, a solução seria a realização de concursos. Só que os concursos foram e estão sendo realizados, mas quarenta por cento dos aprovados sequer tomam posse, e dos que tomam posse boa parte deixa a carreira em menos de dois anos.
Esse misto de desprezo e êxodo por parte dos aprovados é o resultado de vencimentos defasados em relação às demais carreiras que a Constituição Federal denomina como “funções essenciais à Justiça”, situação injusta e que se torna insustentável ao somar-se à falta de instalações físicas adequadas e de condições materiais e humanas básicas de trabalho.
Ao atual governo cabe a responsabilidade de optar entre respeitar e valorizar o serviço jurídico da União; ou dar continuidade ao seu criminoso esvaziamento e desmonte, para a alegria dos que lesam o erário federal sob as mais diversas formas e seguem impunes ante a desorganização estatal.
Antonio Xisto Mello é procurador federal em Alagoas