Aceitação de transgênicos vem da comprovação de benefícios

por Daniele de Bona

Segundo dados do IBGE, advindos de numa pesquisa realizada com 400 pessoas que assistiram à campanha desmistificando os alimentos transgênicos, veiculada nacionalmente em dezembro de 2003 pela Monsanto (maior produtora de transgênicos do Brasil), em média 24% dos entrevistados eram contra os produtos geneticamente modificados. Depois de assistirem à campanha, este número diminuiu para 45%.

Isso demonstra que, quanto maior for a informação obtida pela população sobre os produtos, maior será sua aceitação no mercado consumidor. Lúcio Mocsányi, diretor de comunicação da Monsanto, afirma que “os resultados comprovam que o problema não é aceitação dos transgênicos, mas a falta de conhecimento sobre o tema. Quando a população tem acesso a informações científicas e sem desvios ideológicos, a aceitação aumenta”.

Então, para melhor compreendê-los, a Lei n.º 8.974 de 05.01.95 em seu art 3, IV estabelece que transgênicos são “organismos cujo material genético (ADN – Ácido Desoxirribonucléico/ARN – Ácido Ribonucléico) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética e V – “engenharia genética é a atividade de manipulação de moléculas ADN/ARN recombinantes”.

Em outras palavras, os alimentos transgênicos são aqueles que tiveram sua estrutura genética modificada, inserindo novas características por meio da utilização de genes de outros organismos.
Esses produtos geneticamente modificados já estão inseridos no nosso cotidiano, tanto que o Greenpeace realizou testes e constatou a presença de transgênicos nos chocolates Bis (Lacta) e Kinder Ovo (Ferrero Roche), na soja, arroz, salsicha e milho (Perdigão e Sadia), em salgadinhos tipo chips (Bacon Mc Cornick), batatas fritas (Pringles), macarrão instantâneo (Nissin Ajinomoto) e mistura para sopa (Knor e Maggi).

A Portaria n.º 2.658/2003, de 22 de dezembro de 2002, do Ministério da Justiça, cuja publicação foi em 27 de fevereiro deste ano no Diário Oficial da União, estipulou o prazo de 60 dias para que seja efetuada uma identificação pelos fabricantes, quando houver um de seus componentes produtos geneticamente modificados. Este símbolo seria um T na cor preta, inserido num triângulo com fundo amarelo com bordas pretas.

Tal determinação está em consonância às regras de proteção ao consumidor, o qual tem direito à informação sobre o produto que está consumindo. Principalmente em ter direito de escolher entre o transgênico e os demais produtos. A polêmica sobre os transgênicos gira em torno da incógnita de seus efeitos negativos tanto para saúde quanto para o meio ambiente, pois ainda não houve avaliações de risco.

O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) avaliou que o impacto negativo para o meio ambiente diz respeito às pragas. Estas podem adquirir maior resistência com o decorrer do tempo, propiciando um maior uso de agrotóxicos, que como conseqüência acarretaria a poluição da água e do solo que atingem as plantações.

Com relação aos seres humanos não há informações sobre possíveis alergias ou reações sobre a ingestão de produtos transgênicos. O caminho para se ter uma ampla aceitação é o investimento em pesquisas sobre riscos e benefícios dos produtos com organismos geneticamente modificados, cujo resultado servirá para facilitar a vida da população e, certamente, jamais prejudicar.

Daniele de Bona é especialista em Direito empresarial e atua no escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados

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