Cotas para negros em universidades não é iniciativa discriminante

por Humberto Frederico Suini Deporte

Em tela das mais fortes e inflamadas discussões do momento está a reserva de cotas para estudantes negros nas Universidades Públicas.
A polarização da discussão se faz de forma forte e apaixonada. São levantadas bandeiras anti-discriminação e anti-racismo, fazendo com que os de cútis branca venham a se sentir intimidados ao discutir tal tema ou ao se manifestar contrários à concessão de cotas.

Todavia, as vozes divergentes, mesmo que de forma tímida, aparecem e se manifestam contra o “beneficio”, alegando violação ao princípio constitucional da isonomia. Afirmam que tal instrumento é por si só discriminador.

Esse não é, ao nosso ver, o entendimento correto. A guerreada ação afirmativa não é uma iniciativa discriminante. É sim uma política equalizadora, ou como os Estados Unidos chamavam em meados da década de 50, uma discriminação positiva.

A conclamada e bradada igualdade exposta pelos opositores das políticas afirmativas e que encontra berço no artigo 5º da Carta Magna é apenas a igualdade jurídica formal e não real. Afirmar que todos possuem igualdade de direitos e condições no Brasil contemporâneo é eivar o discurso de hipocrisia.

O preconceito cordial

A discriminação velada é tradicional no Brasil; o país do futebol e do samba não tem coragem de olhar seu umbigo e dizer que a sua estrutura é racista desde o âmago de sua essência.

Afirmar que um negro possui as mesmas condições que os brancos é fechar os olhos à realidade. Citar casos isolados no patamar pueril de dizer que possui um amigo negro que fala três línguas e está terminando a segunda faculdade e pegar a exceção pelo o todo, é mais uma vez afirmar que o “país da miscigenação” ama a mistura das raças e que aqui somos todos irmãos.

A sociedade brasileira é segregacionista, todos os números e pesquisas demonstram isso. Não estou pregando um discurso imediatista, muito menos simplista.

O ideal seria uma reforma estrutural no ensino público, tanto no ensino médio quanto no fundamental. No entanto esta assertiva por si só não reformaria a estrutura da sociedade. É necessária a equalização de condições, nas ofertas de emprego, nas estruturas sociais, em toda a esfera da sociedade.

A política de cotas é um exemplo de movimento equalizador de característica mais ampla e de aplicabilidade mais próxima e que há de funcionar como fomentadora de uma sociedade próxima do ideal de democracia.

Assim para que a espada da justiça tenha um peso proporcional para cada um que a receba há de se aplicar as medidas afirmativas como meio de sanear a discriminação latente na comunidade brasileira.

À luz desta discussão aplica-se o insuperável ensinamento de Lacordaire ”entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o patrão e o empregado, é a liberdade que oprime e a lei que liberta”. Infelizmente em um Brasil injusto e discriminador as vertentes equalizadoras serão moldadas sob a espada da justiça.

Humberto Frederico Suini Deporte é advogado, pós-graduando em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e sócio do escritório Montoro, Amano, Deporte e Advogados Associados

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