Doença acidentária pode ser reconhecida sem emissão da CAT

por Luiz Salvador

A CLT e a Lei 8.213/91, art. 22 impõe ao empregador a obrigação principal do empregador de emitir a CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social “(Lei 8.213/91, art. 22, caput).

Mas essas normas eram no geral desrespeitadas pelas empresas que praticavam as subnotifições, prejudicando o trabalhador, já que era prática no INSS não reconhecer o acidente do trabalho, caso a CAT não fosse emitida pelo empregador.

Tal realidade tem permitido a muitos empregadores substituírem mão de obra adoecida e lesionada por outra jovem e sadia e de menor custo operacional como já denunciamos em outros artigos de nossa autoria, em prejuízo do trabalhador, da família, da sociedade e do próprio estado, onerando os cofres da previdência, sugando recursos que poderiam ser aplicados em outros serviços em prol dos próprios trabalhadores.

Assim, o INSS resolveu reagir às conhecidas subnotificações acidentárias, que impedia na prática a concessão do benefício auxilio-doença acidentário (B91), que é um direito do trabalhador, sendo que nas hipóteses de concessão apenas do costumeiro eles auxilio-doença previdenciário (B31), há um favorecimento ao empregador que fica autorizado a despedir o empregado, assim que este receber alta previdenciária.

Agora o trabalhador já pode ter reconhecida a doença acidentária, mesmo sem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), alterando-se os procedimentos para a comprovação da doença ocupacional, bastando que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, instituído pela Resolução n º 1236, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), publicado em 10 de maio de 2004.

A novidade foi anunciada pelo Dr. Paulo Renato Pacheco que representou o Ministro do INSS, Almir Lando no II Encontro Nacional de LER/DORT, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro/04, no Auditório da Casa do Comércio, em Salvador.

Segundo explicações do próprio Dr. Paulo Rogério Pacheco, assistente da Secretaria de Previdência Social (SPS), na Área de Saúde e Segurança do Trabalhador, do Ministério da Previdência, apesar da exigência da lei em impor ao empregador sua obrigação principal em emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), isso não era cumprido, prejudicando a segurança dos empregados: “O problema é que as empresas não preenchiam a CAT porque, se a patologia apresentada pelo trabalhador for caracterizada como doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade no emprego por um ano”. No período, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS”.

O Auditor-Fiscal da Previdência Social, Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, expert no assunto, defende a adoção do nosso sistema porque o CID não padece do mesmo vício da CAT, uma vez que independe da comunicação da empresa:

“O CID não padece do mesmo vício da CAT, uma vez que independe da comunicação da empresa. Se o segurado for acometido de uma doença ou lesão e estas implicarem a incapacidade para o exercício de sua atividade, o benefício será concedido pela Previdência Social, independentemente de qualquer manifestação da empresa. A comunicação destas tão-somente influencia na caracterização da natureza da prestação –acidentária ou previdenciária (não acidentária). Desta forma, propõe-se a adoção do CID como fonte primária estatística. Nesse sentido, cumpre selecionar entre os benefícios da Previdência Social quais os que têm CID a eles atribuído. São eles auxilio-doença previdenciário (B31); aposentadoria por invalidez previdenciária (B32); auxilio-doença acidentário (B91); aposentadoria por invalidez acidentária (B92); pensão por morte acidentaria (B93); auxílio-acidente (B94). Eleito o CID como base primária para o presente trabalho, a questão que se coloca é saber se pertencer a um determinado segmento econômico (código CNAE) constitui fator de risco para o trabalhador apresentar uma determinada doença. Se sim, qual o tamanho desse risco? Como distinguir entre os benefícios com CID atribuído quais guardam e quais não guardam associação com o fato de o segurado pertencer a um empreendimento de um determinado seguimento econômico? O dado disponível obriga ao delineamento epidemiológico, observacional, transversal, descritivo e analítico”.

http://conjur.uol.com.br/textos/247075/

É consabido que o País possui uma das legislações mais avançadas na questão da segurança e saúde do trabalhador. A adoção da infortunística (Estudo dos acidentes de trabalho e doenças profissionais), onde a prevalência que se destaca é o das políticas públicas voltadas à prevenção e fiscalização, tal desiderato acabou por não ocorrer, pelo conhecido e acelerado “desmonte do Estado” imposto pela política econômica adotada e de feição ideológica “neoliberal” e sem compromisso com o social.

Como temos denunciado em nossos artigos, a falta de fiscalização, a cultura prevalente de que as empresas não podem ser oneradas com os custos dos infortúnios acidentários no local de trabalho, as facilidades de se demitir um empregado doente e lesionado, o conservadorismo do entendimento jurisprudencial que insiste em atribuir ao trabalhador o ônus para provar a doença e o nexo causal, acabou por contribuir para que o Brasil persista em figurar no rol dos paises considerados com o maior numero de acidentes e doenças do trabalho e a um custo social insuportável na casa dos 20 bilhões de reais ano, em prejuízo do trabalhador, da própria empresa, do governo e da própria sociedade.

Saudamos a novidade adotada não sem tempo pelo INSS. Ainda neste final de semana, participamos do I Encontro Marorregional da Renast Região Sudeste, realizado no Centro de Convenções Rebouças, em 19 de novembro/04, em que o Dr. Carlos Eduardo Gabas, Superintendente do INSS de São Paulo, em sua participação no evento, esclareceu as novas políticas que estão sendo adotadas para que a previdência atenda às obrigações impostas ao Estado no que pertine à proteção à saúde pela CF, que assim dispõe:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

E que para isso, a nova gestão está buscando recuperar a opção pela adoção da infortunística, no sentido de se dar prevalência à prevenção e à fiscalização.

Visando implantar essa política de novos rumos então já aprovada, o próprio Ministro da Previdência Social participou de seminário dos médicos peritos do INSS, em Brasília, fazendo um apelo para que todos participem da “nova” Previdência e que começa a surgir a partir das mudanças que estão sendo feitas visando beneficiar os segurados, quer com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, quer com a contratação de novos peritos através de concurso, quer mesmo pela adoção da modernização do sistema de dados, dentre outras medidas que estão sendo implementadas:

“Precisamos tornar a Previdência Social mais humana. Se não começarmos esse trabalho pelos balcões de atendimento, não teremos êxito em nossos objetivos”

Em nosso entendimento, a correção de rumos está correta, não podendo a previdência e em última análise o povo ficar arcando com ônus que não é seu. Não é possível compactuarmos com os argumentos desarrazoados no sentido de que seja ônus da previdência arcar com os custos dos infortúnios pela aplicação da teoria do “risco social” em quaisquer hipóteses, porque a lei impõe o dever do empregador em acautelar-se para evitar acidentes, assegurando-se ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro, equilibrado e ergonômico, permitindo que ao ser demitido esteja gozando de perfeita saúde física e mental, tal qual desfrutava ao ser admitido e comprovado pelo exame admissional.

Leia a notícia constante do site do INSS:

BENEFÍCIOS: CAT não é obrigatória para comprovar doença ocupacional.

Agora, comprovação é feita por meio do Nexo Epidemiológico.
De Salvador (BA) – Os segurados do INSS que adquirem Lesões por Esforço Repetitivo (Ler) ou Doença Oesteomuscular Relacionada ao Trabalho (Dort) não dependem mais do preenchimento, pela empresa, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para ter sua patologia reconhecida como doença ocupacional.

Agora, basta que o trabalhador apresente no INSS um laudo médico contendo o código que corresponde à doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), realizar a perícia médica para identificar se está incapacitado para o trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, instituído pela Resolução n º 1236, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), publicado em 10 de maio de 2004.

O assistente da Secretaria de Previdência Social (SPS), na Área de Saúde e Segurança do Trabalhador, do Ministério da Previdência, Paulo Rogério Pacheco, explica que o Nexo Epidemiológico se baseia no histórico da relação entre a doença apresentada e o histórico empresarial da patologia apresentada. “O servidor irá conferir, na hora da requisição do benefício, sem a necessidade da CAT, se a doença está inscrita como historicamente causada pela função exercida pelo trabalhador”, explica Pacheco.

Com isso, tanto a CAT como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se tornam elementos acessórios na comprovação das doenças ocupacionais. “Assim, há a inversão do ônus da prova. A empresa é que tem que provar que a doença não se deu em função da atividade, pois esta é a presunção”, acrescenta Pacheco.

Segundo ele, isso representa uma segurança para os empregados. “O problema é que as empresas não preenchiam a CAT porque, se a patologia apresentada pelo trabalhador for caracterizada como doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade no emprego por um ano”. No período, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS.

Agora, com o novo procedimento, que tem como fundamento o Nexo Epidemiológico, o empregado não fica sujeito a ter seu benefício classificado como auxílio-doença comum, por conveniência da empresa, o que não dá as referidas garantias ao trabalhador.

II Encontro Nacional de LER/DORT – O novo procedimento para comprovação de doenças ocupacionais, para efeito de requisição de benefícios no INSS, é assunto do II Encontro Nacional de LER/DORT, realizado nos dias 18, 19 e 20 deste mês, no Auditório da Casa do Comércio, em Salvador.

Paulo Renato Pacheco, representando o Ministério da Previdência Social, apresentou, hoje pela manhã, o tema Nexo Epidemiológico – A questão da Ler. Os demais palestrantes são médicos especializados em Medicina do Trabalho e representantes do Ministério do Trabalho.

O público alvo é formado por trabalhadores acometidos por Ler/Dort e profissionais de instituições que atuam na área de saúde do trabalhador, estudantes, e trabalhadores em geral. (Raul Rodrigues, estagiário)

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/agprev/MostraNoticia.asp?Id=17247&ATVD=1&DN1=19/11/2004&H1=16:12&xBotao=0

MPS: Ministro participa de seminário dos médicos peritos do INSS .

Amir Lando faz apelo aos peritos para participar da “nova” Previdência.

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Amir Lando, fez hoje um apelo aos médicos peritos do INSS para que participem da “nova Previdência Social”, que começa a surgir a partir das mudanças que estão sendo feitas visando beneficiar os segurados. A criação da Secretaria da Receita Previdenciária, a contratação de novos peritos através de concurso, e a modernização do sistema de dados são alguns dos fatores apontados pelo ministro como responsáveis por esses novos rumos.

“Precisamos tornar a Previdência Social mais humana. Se não começarmos esse trabalho pelos balcões de atendimento, não teremos êxito em nossos objetivos”, disse o ministro, ao abrir o Encontro de Perícia Médica do INSS, promovido pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Amir Lando também destacou a importância do concurso público que será realizado em breve para a contratação de 1,5 mil novos médicos peritos.

Segundo o ministro, com o concurso, haverá uma melhoria significativa da avaliação dos segurados para efeito de concessão do auxílio doença. Ele lembrou a evolução dessas concessões e afirmou que, em 1999, foram 460 mil benefícios e, em 2003, chegava a mais de um milhão. “É evidente que não vivemos numa nação doente ou que esteja enfrentando uma epidemia, como foi o caso da febre amarela ou da gripe asiática e, portanto, precisamos refletir diante desses dados”, disse o ministro.

Amir Lando disse, ainda, que o atual sistema de dados da Previdência é obsoleto e não dispõe da segurança necessária para evitar fraudes. A facilidade com que se consegue inserir informações no sistema, afirmou o ministro, vem facilitando as concessões fraudulentas. Lando citou, como exemplo, o caso de um segurado que, durante os 36 anos de contribuição para a Previdência, nunca declarou ter familiares ou ser casado e, logo após ter falecido, surgiu uma certidão de casamento para que uma esposa fictícia fosse beneficiada.

Atualmente, o INSS tem 5,1 mil médicos, distribuídos em todas as gerências-executivas do Instituto no Brasil. Desse total, 2,1 mil são médicos do quadro, e três mil são credenciados. A média de atendimentos feitos por turno de trabalho, ou seja, a cada quatro horas, é de 12 consultas.

Além das 1,5 mil vagas para médico perito, estão previstas outras 900 vagas destinadas às funções administrativas de nível médio e superior. Entre elas, 300 para analistas previdenciários (nível superior), e 600 para técnicos previdenciários (nível médio). Entre profissionais de nível superior, serão contratados 200 contadores, responsáveis pelos cálculos de aposentadorias, pensões, e outros benefícios”. (Mauricio Athayde)

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/agprev/MostraNoticia.asp?Id=17251&ATVD=1&DN1=19/11/2004&H1=17:20&xBotao=0

Leia mais sobre a questão da saúde do trabalhador:

Riscos epidemiológicos – INSS tenta conter subnotificações de acidentes de trabalho:

http://conjur.uol.com.br/textos/247075/

Acidente de trabalho – Empregador que não emite CAT deve indenizar:

http://conjur.uol.com.br/static/textos/247715,2.shtml

TRAGÉDIA NACIONAL – Trabalhadores lesionados têm sido substituídos:

http://conjur.uol.com.br/static/textos/247715,2.shtml

Luiz Salvador é advogado trabalhista em Curitiba, em Paranaguá e em Mogi das Cruzes, comentarista de Direito do Trabalho da revista Consultor Jurídico, diretor da Abrat, da Alal, da FeNAdv, do Sindicato dos Advogados de SP e membro integrante do corpo técnico do Diap.

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