Advogado condenado na Anaconda recorre novamente ao STF

O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado na Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) a dois anos de reclusão, bateu na porta do Supremo Tribunal Federal novamente com um pedido de Habeas Corpus. Ele quer sua liberdade.

Preso há mais de um ano e quatro meses, alega que já cumpriu tempo suficiente — mais de um terço da pena — para ganhar a liberdade condicional. As informações são do site do STF.

De acordo com a defesa, a decisão do STJ não foi fundamentada e limitou-se apenas a dizer que “liminar, se deferida, esgota o mérito”. Para os advogados do réu, despachos “pré-formatados correspondem a uma verdadeira e odiosa negativa de jurisdição” porque nega aos cidadãos o direito constitucional da fundamentação.

A defesa sustenta também que a pena imposta ao advogado é igual a do juiz Casem Mazloum, também condenado por formação de quadrilha, e que obteve na Justiça a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Para os advogados, o tratamento diferenciado caracteriza “constrangedora” quebra do princípio da isonomia.

A defesa argumenta, ainda, que há ausência injustificada de publicação do acórdão de condenação do TRF da 3ª Região. Para os advogados, isso é mais um motivo de ilegalidade da prisão preventiva.

Em outro Habeas Corpus (85.448) ajuizado no Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, em 2 de fevereiro, rejeitou o pedido do advogado. Ele sustentou que a Corte não tem admitido HC impetrado contra decisão do STJ que indefere liminar, “sob pena de ocorrer supressão de instância”.

HC 85.760

Revista Consultor Jurídico, 14 de Abril de 2005

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento