O Tribunal Superior do Trabalho recebeu os quatro principais sistemas do Projeto de Gestão Integrada de Informatização da Justiça do Trabalho. A apresentação dos programas foi feita ao ministro Ronaldo Lopes Leal, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e ao presidentes dos Tribunais Regionais, por técnicos dos TRTs responsáveis pelo seu desenvolvimento, num encontro em Brasília.
Compõem o projeto de informatização da justiça do trabalho os sistemas de cálculo rápido, processamento eletrônico de cartas precatórias, cadastro nacional de débitos trabalhistas e protocolização e fluxo de documentos eletrônicos (E-Doc) integrados. A informação é do site do TST.
O sistema de cálculo rápido, elaborado pelo TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), permitirá que seja especificado na sentença o valor líquido que o trabalhador tem a receber.
O processamento eletrônico de cartas precatórias foi desenvolvido pelo TRT da 18ª Região (Goiás) e será o primeiro passo na substituição dos autos físicos pelos virtuais.
O cadastro nacional de débitos trabalhistas, permitirá a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A certidão passará a ser exigida como pré-requisito para participar de licitações públicas ou para receber benefícios ou incentivos fiscais.
O E-Doc foi apresentado por técnicos do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e amplia o conceito de peticionamento eletrônico. As petições serão enviadas on-line para a central de informática do TST, que as repassará para os TRTs após certificar hora, data e número do protocolo.
Novos computadores
O Banco do Brasil assina nesta quarta-feira (13/4), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo de cooperação para a distribuição de mais de mil computadores e impressoras, em regime de comodato, para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho
O Banco do Brasil irá ceder também dois servidores de rede (computadores de grande porte), para a interligação da Justiça do Trabalho e para o armazenamento do banco de dados. A informação é do site do TST.
Revista Consultor Jurídico, 13 de Abril de 2005