“Palhaço”, “comprado” e “vai se foder”. As expressões foram ditas por um trabalhador ao juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Moises Bernardo da Silva, durante uma audiência. O trabalhador teve a prisão decretada e saiu algemado para o 23º Distrito Policial da cidade, sob a acusação de racismo e desacato à autoridade.
De acordo com os autos, ele começou a chamar a outra parte na ação de “safado” e foi advertido pelo juiz para parar com as agressões. O trabalhador passou, então, a dizer que Bernardo da Silva “estava comprado” e que “se tratava de um preto que se juntou a outro preto (seu advogado) e mais um branco (advogado da outra parte” para roubá-lo”.
Ele também questionou “o que o dinheiro não faz”, disse ao juiz para ir “se foder” e afirmou que “o juiz estudou para roubar”. Segundo o juiz, como o empregado não atendeu à ordem para que parasse com as agressões, “não cabe outra alternativa” que “dar voz de prisão por desacato e racismo”.
Leia o despacho do juiz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo/Ano: 220/2005
Comarca: São Paulo – Capital Vara: 22
Data de Inclusão: 22/03/2005
Hora de Inclusão: 15:24:44
Processo nº 0220/05
Aos 22 de março de 2005, às 10h40, na sala de audiências desta 22ª Vara do Trabalho, por ordem do (a) Dr (a). MOISES BERNARDO DA SILVA, MM. Juiz do Trabalho Substituto, apregoados os litigantes: ANTONIO PEREIRA RAMOS, rte. e PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSP DE VAL LTDA, rda.
Presente o reclamante, com o (a) dr (a). Ismael de Oliveira,
OAB/SP 54.759.
Presente a reclamada, representada pelo (a) preposto (a)
Carlos Eduardo Ruas Marques, com o(a) dr(a). José Roberto Motta
Tibau, OAB/SP 73.353.
Inconciliados.
Deferida a juntada de defesa escrita com 63 documentos.
Depoimento pessoal do reclamante: que o depoente anotava corretamente os horários de entrada e saída nas folhas individuais de presença; que são do depoente as folhas de presença juntadas com a defesa, bem como as assinaturas nelas lançadas, esclarecendo que as mesmas contêm as jornadas efetivamente cumpridas; que havia postos em que o depoente trabalhava sozinho e postos em que não; que trabalhando sozinho ou acompanhado o depoente não podia abandonar o posto porque não tinha lugar para deixar a arma enquanto fazia o intervalo, e porque também se o supervisor passasse pelo posto e não visse o reclamante o mandaria embora; que alguns postos tinham refeitórios e outros não; que nas poucas vezes em que ficou na reserva o depoente fez intervalo de uma hora. Nada mais.
Depoimento pessoal da reclamada: que o reclamante tinha intervalo de uma hora, efetivamente usufruído; que trabalhavam em cada posto no mínimo 3 vigilantes; que a arma de fogo era deixada com o efetivo dentro da guarita, juntamente com os demais vigilantes enquanto fazia o intervalo; fica registrado que a partir deste instante em meio as respostas do preposto, o reclamante passou a interrompê-lo chamando-o de safado.
Ao ser advertido pelo Juízo que não deveria se portar dessa forma o reclamante passou a agredir o Juiz, dizendo que o mesmo “estava comprado”. O reclamante novamente alertado prosseguiu em suas ofensas ao Juiz, chamando-o de “palhaço”, “e que se tratava de um preto que se juntou a outro preto (advogado do reclamante), e mais um branco (advogado da reclamada) para roubá-lo”. Ainda disse “Vai se foder” “O que o dinheiro não faz” “que o Juiz estudou para roubar”.
Fica consignado que por mais que o Juiz determinasse que o autor se calasse, o mesmo continuou com as ofensas, razão pela qual, não cabe outra alternativa a este Juízo se não dar voz de prisão por desacato e racismo ao reclamante que será conduzido ao 23º Distrito Policial. Neste ato, o reclamante sai preso da audiência.
Testemunhou o fato o advogado Dr. Martiniel Victorino dos Santos, OAB/SP 101.554.
A presente sessão fica adiada “sine die”, devendo os autos virem conclusos para deliberações, ficando consignado que as partes não pretendem ouvir testemunhas.
Cientes. Nada Mais.
Eu, Márcia Aparecida Santos, técnico judiciário, digitei.
MOISES BERNARDO DA SILVA
Juiz Substituto da 22ª VT/SP”
Revista Consultor Jurídico, 11 de Abril de 2005