A OAB do Rio Grande do Sul conseguiu a aprovação de cinco propostas apresentadas pelos advogados integrantes da Comissão de Acesso à Justiça. A intenção é racionalizar as atividades forenses. As propostas foram aceitas pelo Colégio de Juízes Corregedores, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça gaúcho. A informação é do site Espaço Vital.
A OAB-RS pede, em uma das propostas, que seja implantado um quadro com o nome dos servidores e horários de serviços, em cada cartório e servente judicial. Pede também a racionalização do arquivo judicial, com a padronização do sistema de desarquivamento e emissão de guia de custas no site do TJ-RS.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha, o advogado Mario Madureira, solicitou aos advogados de todas as comarcas que encaminhem reclamações, denúncias, ou elogios para apresentação à comissão mista. As mensagem podem ser enviadas para o e-mail caj@oabrs.org.br
Leia as propostas
1. Prévia ciência à OAB dos atos normativos editados pelos juízes (ordens de serviços). Será encaminhada pela Corregedoria-Geral recomendação aos juízes para que forneçam cópia dos atos que editarem, antes de sua vigência.
2. Racionalização do arquivo judicial, com a padronização do sistema de desarquivamento, a disponibilização para vista imediata, a informação e requerimento e emissão de guia de custas via saite do TJRS, a carga dos autos e a intimação da chegada dos autos ao cartório de origem. Envolvendo processos de primeiro e segundo graus, a matéria foi encaminhada com parecer favorável à presidência do TJ.
3. Simplificação da carga de autos com vários volumes, para que se possa retirar apenas os volumes que interessam, evitando-se peso e serviços desnecessários, bem como a danificação de capas e dos próprios autos. A Corregedoria-Geral prepara a normatização da matéria.
4. Intimação por nota de expediente aos advogados, quando do retorno dos processos vindos de instâncias superiores, antes de se determinar o respectivo arquivamento. A normatização respectiva está sendo elaborada.
5. Implantação de quadro de servidores e horários de serviço, em cada cartório e serventia judicial. Norma estabelecendo a obrigatoriedade do quadro será editada pela Corregedoria.
Revista Consultor Jurídico, 11 de Abril de 2005