por Fernando B. Pinheiro
O governo deverá lançar na próxima semana o imposto pré-pago, nos mesmos moldes do telefone pré-pago, para facilitar a vida do contribuinte. Toda pessoa física ou jurídica poderá adquirir em bancos, lotéricas, bancas de jornal ou bares o seu cartão de impostos pré-pago.
O cartão de impostos pré-pago funcionará da seguinte forma: a cada compra de uma mercadoria, ou de um serviço, o contribuinte apresentará o seu cartão de impostos pré-pago e o comerciante, ou prestador de serviços, passará o cartão na maquininha de impostos pré-pago (tal qual um cartão de débito), e a maquininha já deduzirá o valor do imposto incidente naquela operação. Caso o contribuinte precise pagar mais impostos, é só passar num desses estabelecimentos que vendem o cartão de impostos pré-pagos, e comprar um cartão no valor que quiser: R$ 100,00, R$ 200,00, R$ 1.000,00 ou mais. A intenção do governo é evitar a sonegação. Ninguém reparou que a intenção não revelada é receber os impostos antecipadamente, mas com isso já estamos acostumados.
A pessoa jurídica poderá utilizar o cartão da mesma forma que a pessoa física, podendo, ainda, oferecer aos seus dirigentes, como benefício, um cartão de impostos pré-pagos. Em vez de oferecer o pagamento da escola dos filhos, ou do vale supermercado, ou do aluguel da casa, a empresa oferece ao seu diretor o cartão de impostos pré-pagos. Reduzindo com isso o custo da empresa e oferecendo ao administrador uma vantagem.
Simples, fácil e rápido. Com isso o governo irá antecipar o recolhimento dos impostos e evitará a sonegação.
Com o cartão de impostos pré-pagos acabará também essa alegação “sem sentido” dos comerciantes e dos prestadores de serviços de que o aumento do preço se deve exclusivamente ao aumento de impostos. Isto porque o comerciante ou prestador de serviço já indicará o preço da mercadoria sem os impostos incidentes. Ao efetuar a venda, o comerciante já indicará o código da operação na maquininha do cartão de impostos pré-pagos que, imediatamente, fará o débito do imposto devido no valor no cartão.
O governo poderá, inclusive, fazer promoções na arrecadação de impostos: compre R$ 1.000,00 de impostos e pague somente R$ 999,00. Válido somente até o final deste mês! Não perca! Grande promoção, compre já o seu cartão de impostos pré-pagos.
Aproveitando o ótimo trabalho realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário — IBPT para a Associação Comercial de São Paulo, chamado de Feirão do Imposto(1), de acordo com a tabela criada poderemos comprar um detergente em pó por somente R$ 0,49, sendo debitado no cartão de impostos pré-pago a quantia de R$ 0,34 correspondente ao imposto devido, uma vez que este é igual a 68% do preço do produto.
Se for o caso de aquisição de uma TV de 29 polegadas, o comerciante anunciará o produto pelo preço de R$ 774,38. Ao fazer a aquisição o contribuinte apresentará o seu cartão de impostos pré-pago o qual será debitado em R$ 474,62. Com isso, o contribuinte ficará sabendo o preço correto do produto (R$ 774,38) e do imposto que está pagando naquela aquisição, sem ser enganado pelo comerciante, e o imposto correspondente (61,3%) já estará pago evitando a sonegação.
Agora, se o seu caso for de aquisição de uma casa popular, não se avexe. Estas estarão sendo vendidas por R$ 22.725,00, financiáveis em até dez anos. O valor dos impostos incidentes sobre a operação será de R$ 22.275,00 que será pago de imediato com a apresentação de cartões de impostos pré-pagos nesse valor. É que neste caso os impostos montam a 98% do preço de custo de uma casa popular.
E quando você for tomar uma cervejinha, pague somente R$ 0,42. É claro que deverá ser apresentado o cartão do imposto pré-pago ao qual será debitado a quantia de R$ 0,54, ou seja, somente 127,3% do custo da “loirinha”. Mas se você for contra a ingestão de bebidas alcoólicas, tome um litro e meio de água por somente R$ 0,66, e apresente o seu cartão de impostos pré-pagos para um débito de R$ 0,54, ou seja, somente 82% do custo da água.
Finalmente, a companhia fornecedora de energia elétrica poderá indicar que o seu consumo de energia elétrica naquele mês foi de somente R$ 54,20. Ao pagar a conta no banco, apresente o seu cartão de impostos pré-pagos para que o mesmo debite o valor de R$ 45,80 no seu cartão. É que os impostos incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica somam 84,5% sobre o preço da energia fornecida. Mas não se preocupe, se o seu cartão não tiver saldo suficiente, o banco estará pronto para vender ou financiar mais um cartão de impostos pré-pagos, no valor que Você desejar. E o cartão, no caso de financiamento, já virá com o débito dos impostos incidentes sobre o financiamento.
O cartão de impostos pré-pagos não terá prazo de validade, pois os impostos são infinitos, e no caso de falecimento do contribuinte, o crédito porventura existente no cartão poderá ser arrolado no inventário. Por outro lado, os preços dos produtos irão ser reduzidos (pelo não computo do imposto) e, conseqüentemente, teremos uma redução ainda maior na inflação.
Este artigo pode parecer obra de ficção mas, de acordo com o Feirão do Imposto da Associação Comercial de São Paulo, é pura realidade, exceto pelo cartão de impostos pré-pagos. Mas chegaremos lá….uma vez que esta seria uma Medida Provisória.
Nota de rodapé
1- Ver o site www.acsp.com.br
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2005