( * ) José Wilson Furtado
ABUSO SEXUAL COM crianças e adolescentes
(A pedofilia e o evangelho)
José Wilson Furtado
Parte integrante da revista nº 12
O evangelho de João, no capitulo 10, versículo 10, nos relata de forma inteligível, a tríplice ocorrência verbal hedionda de Satanás: “o inimigo de nossas vidas, veio somente para matar, roubar e destruir.
No que concerne a semântica do último verbo, vamos englobar a pedofilia, traduzida através de elementos inescrupulosos que se aproveitam de adolescentes ou crianças, para satisfazerem seus mefistofélicos atos bestiais.
“Cada día que pasa, un número creciente de niños de todo el mundo son objeto de explotación y abusos sexuales. Es preciso poner fin a este fenómeno mediante una acción concertada a todos los niveles, local, nacional e internacional.” El abuso de menores a través de la pornografía infantil en Internet es uno de los ejemplos más sangrientos que ha visto en Internet un filón de oro. (World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996).
Em 1987, quando atuávamos na 2ª Vara do Júri, da Comarca de Fortaleza, requeremos a prisão preventiva do famigerado pedófilo, agnominado de Cebion, conhecido pela imprensa alencarina como, ” o Monstro da Messejana”, visto que seu “modus operandi,” consistia, em iludir as crianças com bombons e guloseimas, para depois as seviciarem e jogar os corpinhos frágeis e inocentes na lagoa de Messejana.
Este bandido ao chegar no presídio e ser identificado pelos seus colegas de cela, passou pelo nefasto “Código de Honra”, ou seja, ficou circunscrito a uma sessão de pancadarias e cópulas ecotópicas, para finalmente introduzirem-lhe um cabo de vassoura no ânus do referido maníaco sexual que foi parar, quase às portas da morte, no nosocômio municipal.
Posteriormente, ainda auxiiliando na Segunda Vara do Júri, oferecemos a peça de razões finais contra o bandido Francisco Carlos d Silva ,de epíteto, ” Zé cabeludo, ” que no dia 30 de junho de 1983, por volta das 03:00 da madrugada, na Rua Diogo José, n 141, Distrito de Messejana, apoderou-se da menor de dois anos, de iniciais G.M Q,P, levando-a para uma área erma, seviciando-a, com os mais horripilantes atos de bestialidade.
Como se isto não bastasse, o perigoso marginal e, alusão, após a pratica de seu ato vandálico e pedofílico, ainda retornaria a residência da menor, para apanhar o litro de cana que houve deixando, quando penetraria sorrateiramente na Residência de Glauebia Maiara Queiroz Porto,.
Enfatizamos em nossa peça ministerial: ” É necessário um rigorismo diante desta horripilantes cenas de abuso sexual, envolvendo crianças ou jovens indefesos( Comarca de Fortaleza –2ª Vara do júri –acusado Francisco Carlos. Da Silva, de epíteto, “Zé cabeludo” “, razoes finais,Promotor de Justiça, fls 205/211,Fortaleza, 19 de outubro, de 1987).
A PEDOFILIA SOB O ÂNGULO LITERÁRIO
A pedofilia está registrada na literatura internacional pelo ROMANCISTA FIÓDOR DOSTOIÉVSKI, que certa vez confessou a seu colega IVAN TURGUENIEV ter deflorado uma menina.
A pedofilia aparece em duas novelas de DOSTOIÉVSKI, o crime e castigo, recentemente levada ao cinema e Possessos (:cf. ” crime e Castigo, Fiador Dostoievski,Editora Folha de S.Paulo, Biblioteca Folha – Clássicos da Literatura Universal,tradução de Luis Cláudio de Castro)
Na opinão de MICAHEL SCHNEIDER , ” L´express:
De fato, quando, em 1908, Freud falou da “moral sexual civilizada”, cometeu dois pleonasmos em três palavras. A sexualidade nunca foi senão uma das formas da cultura, e não conhecemos nenhuma sociedade em que a lei moral ou penal não estabeleça limites para ela. Se no Código Penal só restam duas interdições – o estupro e a pedofilia -, que bons apóstolos quiseram até erradicar por volta de 1970, como lembra Guillebaud, o proibido continua a estruturar o campo dos comportamentos sexuais..( SCHNEIDER, Michel, ” Tirania do prazer desmascara amor natural, ” Jornal Estado de S.Paulo, edição de Domingo, dia 22 de março de 1988)
A revista Veja, edição do dia 31 de janeiro de 1.996, traz uma excelente reportagem sobre o tema “Abuso sexual de crianças – o pesadelo dos inocentes”, registrando o alarmante índice de 2.700 casos de crianças que foram ultrajadas por inveterados pedófilos. A pedofilia, literalmente conhecida como atração sexual a crianças, descreve os adultos cujo método preferido ou exclusivo de se excitar é a fantasia ou envolvimento com crianças pré-púberes, embora, algumas autoridades, afirmem que a pedofilia é praticada somente por homens; MASTER & JOHNSON, em seu famoso livro “Comportamento sexual”, da editora Nova Fronteira, nos afirma que: “Há casos específicos de mulheres que mantêm repetidas relações sexuais com crianças”.
No cenário artístico internacional foi registrado nas páginas da imprensa os casos; do cantor Michael Jackson, que, em 1.993 foi acusado de fazer sexo oral a força com um garoto de apenas 10 anos de idade, Jordan Chandler e do cineasta Wood Allen, acusado pela própria mulher, Mia Farrow, de abusar da filha adotiva Soo Sy, depois sua amante.
Em viagem que fizemos a cidade de Manaus, com o radialista, e na época relações públicas da Petrobrás, Wanderley Barbosa, constatamos cenas deprimentes de meninas de apenas dez anos de idade desfilando pela avenida da Ponta Negra, em frente ao Beach Club, em trajes sumários e sendo assediadas por motoristas de táxi que funcionavam como intermediários entre as adolescentes e os turistas pedófilos.
Depois de um programa de televisão sobre o tema “Silêncio imposto pelo medo: como expor e acabar com o abuso de crianças” da famosa apresentadora Oprah Winfrey, nos E.U.A. ” Os telefonemas mais comoventes foram os de criancinhas amedrontadas que queriam se livrar da dor, da agressão física ou sexual”, disse o produtor-executivo Arnold Shapiro, citado na revista “Children today”.
Na Austrália uma crítica do livro “The Battle and the Backlash: The Child Sexual Abuse War”, algo como “A batalha e os reflexos negativos: a guerra do abuso sexual de crianças”, comentou a respeito do abuso de menores praticado por clérigos e outros cargos em cargo de confiança e alertou que trair a confiança de uma criança pode deixar cicatrizes terríveis, especialmente quando o traidor é um dos pais, um amigo ou um mentor desta própria criança seviciada.
A revista “Lear´s” comentou: “o abuso sexual de crianças (pedofilia) é uma feia realidade neste mundo doente, e afeta mais pessoas do que o câncer, mais do que as doenças do coração, mais do que a AIDS”.
Este quadro mórbido de depravação e imoralidade não é coisa nova, visto que há quatro mil anos, as cidades de Sodoma e Gomorra já ficaram famosas pela depravação. A pedofilia, obviamente, era um dos muitos vícios da região. Gênesis: 19:4, fala de uma turba sexomaníaca de sodomitas que ia “desde o rapaz até o velho” que tentavam violentar os dois hóspedes de Ló. Pense: porque meros rapazes estariam inflamados com a idéia de violentar varões? Obviamente já haviam sido iniciados nas perversões homossexuais.
Séculos mais tarde, a nação de Israel mudou-se para a região de Canaã. Este país estava tão mergulhado nas prática de incesto, sodomia, bestialidade, prostituição, e até mesmo no sacrifício ritualístico de criancinhas e deuses demoníacos, que todos esses atos vis tinham de ser expressamente proibidos na lei mosáica (Levítico: 18:6,21-23;19:29; Jeremias: 32-35).
Segundo uma pesquisa feita pelo jornal “Los Angeles Times” 27 por cento das mulheres e 16 por cento dos homens haviam sido sexualmente molestados quando crianças. Na Alemanha, as autoridades calculam que nada menos que 300 mil crianças por ano sofrem abusos sexuais. Segundo o “Cape Times”, da África do Sul, o número relatado de tais ataques subiu vertiginosamente para 175 por cento em apenas um triênio, o que é estarrecedor.
Como já afirmamos anteriormente, o bandido Cebion facilmente conquistava as crianças da Messejana porque as atraía na sua amizade infantil
. Segundo informações contidas na Revista Despertai, de 08 de dezembro de 1.987, é raro o pedófilo que usa a força física para molestar sexualmente uma criança. Em geral, preferem primeiro granjear a amizade da criança.
Assim, é célebre o conselho deixado por Jesus Cristo, que muito bem se amolda ao tema ora perfilhado: “Sejamos cautelosos como as serpentes” (Mateus: 10:16). Estreita supervisão por pais amorosos é uma das melhores salvaguardas contra a pedofilia pois ficou provado que alguns pedófilos procuram uma criança sozinha num lugar público e puxam conversa para suscitar a curiosidade dela. “Você gosta de motocicletas?”, “Você viu a novelinha da Minha Carinha de Anjo?”, “Você gostaria de conhecer a Xuxa?”, “Vamos lá em casa que eu vou te mostrar um vídeo-game”. É preciso tomar muito cuidado com as tradicionais babás (baby-sitter), recentemente o Jornal Nacional mostrou para todo o Brasil cenas de erotismo que uma dessas profissionais fazia com uma criança de apenas dez anos de idade.
Nos dias hodiernos, tendo em vista as inúmeras atribuições dos pais, é comum se observar crianças sendo recrutadas em tradicionais creches, onde aquelas frágeis e inocentes criaturas chegam a ficar longe de casa por mais de dez horas do dia. Vale, nesta oportunidade, repetir o velho adágio “todo cuidado é pouco”.
O Globo Repórter mostrou certa vez num programa sobre criança que durante um certo período, ficou famosa nos Estados Unidos uma publicidade que abordava sobre escândalos de abusos sexuais de menores envolvendo funcionários de creches. Neste sentido afirmou o Dr. Roland Summit, psiquiatra que se especializou em tratar de crianças que sofreram abusos sexuais: “o aumento do risco de exploração de uma criança (pedofilia) é diretamente proporcional à distância que a criança fica dos cuidados de sua mãe biológica” (SUMMIT, Roland. Abuso sexual de crianças, trabalho publicado na revista Despertai, ed. De 08 de junho de 1.985, apud Furtado@fortalnet.com.br).
A ATIVIDADE DA PEDOFILIA
Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (…). Este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas. (1)
(1) Que doença é esta?, leia mais, in http: www.denunciapage.vila.bol.com.br/oque.htm, pesquisado em 16.05.01.
(apud,crimes virtuais,Sandro D Amato Nogueira)
Segundo Sandro D.Amato Nogueira, em apreciando o perfil do delinqüente sexual:
As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada.
Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui, se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis.
Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio
.Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente. Por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes. (2) in psiq.forense- delitos da sexualidade – parte2
(O foco da Pedofilia envolve atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos). O indivíduo com Pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança. Para indivíduos com Pedofilia no final da adolescência, não se especifica uma diferença etária precisa, cabendo exercer o julgamento clínico, pois é preciso levar em conta tanto a maturidade sexual da criança quanto a diferença de idade. Os indivíduos com Pedofilia geralmente relatam uma atração por crianças de uma determinada faixa etária. Alguns preferem meninos, outros sentem maior atração por meninas, e outros são excitados tanto por meninos quanto por meninas. Os indivíduos que sentem atração pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de 10 anos, enquanto aqueles atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas. A Pedofilia envolvendo vítimas femininas é relatada com maior freqüência do que a Pedofilia envolvendo meninos. Alguns indivíduos com Pedofilia sentem atração sexual exclusivamente por crianças (Tipo Exclusivo), enquanto outros às vezes sentem atração por adultos (Tipo Não-Exclusivo). Os indivíduos com Pedofilia que atuam segundo seus anseios podem limitar sua atividade a despir e observar a criança, exibir-se, masturbar-se na presença dela, ou tocá-la e afagá-la. Outros, entretanto, realizam felação ou cunilíngua ou penetram a vagina, boca ou ânus da criança com seus dedos, objetos estranhos ou pênis, utilizando variados graus de força para tal. Essas atividades são geralmente explicadas com desculpas ou racionalizações de que possuem “valor educativo” para a criança, de que esta obtém “prazer sexual” com os atos praticados, ou de que a criança foi “sexualmente provocante” — temas comuns também na pornografia pedófila.
Os indivíduos podem limitar suas atividades a seus próprios filhos, filhos adotivos ou parentes, ou vitimar crianças de fora de suas famílias. Alguns indivíduos com Pedofilia ameaçam a criança para evitar a revelação de seus atos. Outros, particularmente aqueles que vitimam crianças com freqüência, desenvolvem técnicas complicadas para obterem acesso às crianças, que podem incluir a obtenção da confiança da mãe, casar-se com uma mulher que tenha uma criança atraente, traficar crianças com outros indivíduos com Pedofilia ou, em casos raros, adotar crianças de países não-industrializados ou raptar crianças. Exceto em casos nos quais o transtorno está associado com Sadismo Sexual, o indivíduo pode atender às necessidades da criança para obter seu afeto, interesse e lealdade e evitar que esta denuncie a atividade sexual. O transtorno geralmente começa na adolescência, embora alguns indivíduos com Pedofilia relatem não terem sentido atração por crianças até a meia-idade. A freqüência do comportamento pedófilo costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial. O curso em geral é crônico, especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para indivíduos com Pedofilia envolvendo uma preferência pelo sexo masculino é aproximadamente o dobro daquela para a preferência pelo sexo feminino.
A PEDOFILIA NO BANCO DOS REUS
O Brasil inteiro ficou estupefacto ao tomar conhecimento do pedófilo médico pediatra Eugenio Chipkevitch, ucraniano naturalizado, brasileiro, que foi desmascarado através de 35 (trinta e cinco) fitas de vídeo, que mostravam cenas de sexo explícito com jovens,que antes de serem seviciadas, eram submetidas a uma sessão de dopagem.
Para o promotor de Justiça José Carlos Blat,desginado pela Procuradoria Geral da Justiça, para acompanhar o vertente caso, a condenação do inveterado pedófilo é inevitável, visto cometeu crime de atentado violento ao pudor.
No apartamento dom pediatra (SP),onde ele foi preso, a policia encontrou um kit com lubrificantes,preservativos, fotos de crianças e adolescentes nus uma caixa de estimulante de ereção,sdtipo pomada japonesa, e vários frfascos de anestésico.
A análise médico-legal dos delitos sexuais, como em todos os outros tipos de delitos, procura relacionar o tipo ação com a personalidade do delinqüente e, como sempre, avaliar se, por ocasião do delito, o delinqüente tinha plena capacidade de compreensão do ato, bem como de auto determinar-se.
Para facilitar a análise, excetuando-se a Deficiência Mental, a Demência Grave, os Surtos Psicóticos Agudos e os Estados Crepusculares, pode-se dizer que em todos os demais casos de transtornos psico-sexuais a compreensão do ato está preservada. Deve-se ressaltar ainda, a preservação ou noção de ilegalidade, imoralidade ou maldade do ato, mesmo nos casos de intoxicação por drogas e álcool, partindo da afirmação, mais do que aceita na psicopatologia, de que essas substâncias nada mais fazem do que aflorar traços de personalidade pré-existentes. Excetua-se nesse último caso, como dissemos, a embriagues Patológica (solidamente constatada por antecedentes pessoais)
.
Apesar de alguns estudos mostrarem que portadores de Parafilia que chegaram ao delito, o fizeram conduzidos por uma compulsão capaz de corromper seu arbítrio (ou vontade), devemos ressaltar que essa ocorrência é extremamente rara e não reflete, de forma alguma, a expressiva maioria dos delitos sexuais.
Mas vamos analisar essa questão da “compulsão” mais detidamente. Quando se fala do Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), estamos nos referindo à Obsessão e à Compulsão (não necessariamente a impulsos) que caracterizam esta neurose e a conduta dela decorrente./
Sobre este tópico, é salutar aa lição do iluminado Professor e Médico psiquiátrico Cleto Brasileiro, Pontes em seu recente livro, intitulado ” Insight e mimetismo humano,quando leciona:
” O transtorno obsessivo se situa em termos de severidade entre neurose obsessiva e a esquizofrenia. Em termos terapêuticos é possível sublimar o sintoma dessa enfermidade com o uso de antidepressivo do tipo sertralina ou de neurolépticos como a levomepromasina”.(PONTES, Cleto Brasileiro, ” Insight e Mimetismo humano”,Edições Fundações Demócrito Rocha,1997,loc,cit, pág,57)
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:
“É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (3) ((3) BARBOSA , Hélia. UNESCO, Edições Brasil. Inocência em Perigo. ‘ Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origens, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil’, Editora Garamond,1999. p.27-28.
A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Artigo 3):
” A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (4) (idem)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). (5)
(5) Nelson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
ACUSADO DE PEDOFILIA VOLTA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edio Troyane, 39 anos acusado de ter praticado atos obscenos, com uma brasileira, menor de seis anos, voltou ao Tribunal de Justiça de Hamamatsu(Shizuoca), para ser interrogado. Troyabe era administrador de uma creche, em Daito(Shizuoca), dirigido pela esposa. Segundo informações prestadas perante o tribunal, o estabelecimento foi fechado. E ele trasportava as crianças e eventualmente as levava para passear nos parques das imediações. Em uma destas ocasiões, no dia 28 de março de 2000,por volta das 14:30 horas, teria abusado da inocência de duas ameninas ,menores de 13 anos de idade,quando pediu-lhes para tocar seu órgão genital.
O acusado , de modo cínico atentou se defender, asseverando que tudo aconteceu de repente, sem nunca ter praticado isto anteriormente, e justificou as razões alegando uma excessiva carga horária de trabalho e falta de comunicação com a esposa. (2000. International Pres Japan Co,)
No Rio de janeiro, o professor universitário Albino Nogueira Faria de 78 anos ,está sendo processado pela justiça pública c carioca, ao ser flagrado conduzindo fotos da menor ªA,A,V, de 16 anos que estava complemente nua, No apartamento do professor foram encontradas um acervo contendo milhares de fotografias de garotas e pelo menos cem fitas pornográficas.(jornal, o globo,17/junho/2001)
PEDOFILIA NO CLERO
Segundo matérias veiculadas no jornal Nacional da Rede Globo, edição de segunda feira, dia 22, e repetidas no jornal da tarde,da mesma emissora,
O papa João Paulo II está adotando atitudes contra um problema pelo qual a Igreja vem sendo amplamente criticada devido à maneira como o aborda: o envolvimento de padres no abuso sexual de crianças.
Nenhum outro problema na vida da Igreja Católica nos últimos 30 anos revelou-se mais traumático e doloroso do que as acusações de conduta sexual errônea – especialmente as de pedofilia – dirigidas contra padres.
A questão é imensamente difícil tanto do ponto de vista pastoral como de relações públicas, para não mencionar seus encargos financeiros.
O Vaticano agora decidiu tomar uma atitude direta contra o problema, determinando que os bispos investiguem os casos de abuso sexual no clero.
A Santa Sé não gosta de falar abertamente sobre o assunto. E, freqüentemente, tenta minimizar os estragos. Tarcisio Bertone, secretário de Congregação Doutrinal, admite: “Podemos dizer que há uma emergência em questão de pedofilia, mas não vamos exagerar”.
“Isso porque, de um total de 500 mil padres no mundo todo, apenas uma pequena minoria traiu sua missão”, acrescenta.
Em resposta aos problemas criados por essa “pequena minoria”, João Paulo II divulgou uma série de regras novas. Os bispos agora são obrigados a relatar casos prováveis de má conduta sexual diretamente ao Vaticano, que então realizará uma investigação discreta.
As diretrizes também prevêem que os casos sejam tratados por tribunais do Vaticano, formados apenas por padres.
Surgem novas revelações de pedofilia de sacerdotes nos EUA (copiados dos arquivos do jornal nacional, Rede Globo, 22/04/02)
A recente condenação de um ex-sacerdote em Boston e a avalanche de revelações em várias cidades do país provocaram suspeitas contra a Igreja Católica dos Estados Unidos, acusada de se silenciar durante décadas sobre os abusos sexuais de sacerdotes pedófilos.
Na cidade de Saint Louis (Missouri), o arcebispado anunciou no domingo passado a suspensão de dois sacerdotes suspeitos de comportamentos pedófilos. Na semana passada aconteceu o mesmo com membros do clero católico da Pensilvania, com direito a pedido de desculpas públicas do arcebispo local.
O jornal Los Angeles Times informou ontem que mais de seis párocos, acusados de atos pedófilos, receberam solicitações para que abandonem suas paróquias ou se aposentem da vida sacerdotal. Ex-coroinhas e estudantes de estabelecimentos religiosos rompem anos de silêncio e começam a depor.
No dia 21 de fevereiro, o ex-sacerdote John Geoghan, de 66 anos de idade, suspenso em 1994 e proibido de ministrar o sacerdócio em 1998, foi condenado a dez anos de prisão por agressão sexual a um menor de idade. Os advogados de dezenas de outros acusadores calculam em 130 o número de suas vítimas.
Algumas semanas antes, o jornal Boston Globe havia revelado que o arcebispo de Boston, o cardeal Bernard Law, sabia há muito tempo dos antecedentes pedófilos de John Geoghan, o que não impediu o então sacerdote de continuar realizando suas atividades clericais.
Submetido a uma intensa pressão dos fiéis e da Justiça, Bernard Law entregou ao promotor da cidade de Boston uma lista com os nomes de 90 sacerdotes, ativos ou aposentados, acusados de agressões sexuais contra menores de idade, o que significa 10% do clero do distrito.
Segundo matérias publicadas na revista veja de 26 de abril de 2.002, com o titulo : ” PADRE PEDOFILO TINHA DOENÇA VENÉREA E AJUDAVA A CRIANÇAS A USAR DROGAS, O drama de crianças e jovens que sofreram abusos por parte de religiosos ganha contornos ainda mais trágicos a cada dia que passa. Informações da vida de um ex-padre vieram à tona com a divulgação de um diário entregue aos advogados de uma vítima. Nas páginas do caderno, Paul Shanley, que trabalhava na Arquidiocese de Boston, em Massachusetts, revelou que ajudou crianças a se drogar e que era portador de doenças venéreas.
“Muito da minha vida nos últimos anos tem se resumido a tentar não misturar o bem e o mal. Mas, meu Deus, eu até ensinei as crianças como se picar corretamente”, escreveu Shanley. Em outro trecho, o padre admitiu que tinha problemas de saúde. “Uma das primeiras coisas que farei em uma nova cidade será me internar em uma clínica para curar minha DV.”
O caderno do padre e outros documentos foram entregues nesta quinta-feira pela Arquidiocese de Boston aos advogados de Greg Ford, de 24 anos, que acusa o ex-padre de tê-lo molestado dos 6 aos 11 anos. Shanley, hoje com 71 anos, está aposentado, mora em San Diego, na Califórnia, e é voluntário do Corpo de Bombeiros.
Um dos advogados de Ford, Roderick MacLeish, ficou indignado com o conteúdo do diário. “Estas palavras são de um monstro pervertido”, reagiu MacLeish, que ainda não teve tempo para ler todas as páginas do caderno. “Temos outras advertências contra Paul Shanley”, revelou. O julgamento do ex-padre encontra-se em fase preliminar. As informações são da rede americana CNN.
Silêncio Esta não é a única denúncia de omissão contra a Arquidiocese de Boston. Recentemente, o padre John Geoghan foi condenado por ter abusado de 130 crianças durante 30 anos. Estes dois casos aumentaram a pressão para que o cardeal Bernard Law renunciasse à liderança da Arquidiocese, onde estava desde 1984. Law foi o único dos treze cardeais americanos que não compareceu à reunião desta semana no Vaticano, convocada pelo papa João Paulo II.(REVISTA VEJA,A EDIÇÃO DO DIA 26/04/02)
CONCLUSÃO
“É claro que neste pequeno ensaio despretencioso, não temos a ousadia de afirmamos que esgotamos o tema ,pôr demais palpitante para a realidade que ora vivemos, todavia, na qualidade de agente da pretensão punitiva do Estado,temos a obrigação por força do nosso munus oficiando, de lutar no combate aos maníacos sexuais”.
( * ) O autor é Promotor de Justiça e titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza e pós- graduado em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR