ESTADO E GOVERNO

Prof. Manuel Maria, Advogado, especialista em Processo Tributário pela PUC/SP, mestrado em Direito pela UNIMES, professor de Direito Constitucional da Academia Jurídica e de Direito Tributário na Universidade Ibirabuera

Sobre o Estado e o Governo o examinador exige o conhecimento dos respectivos conceitos de cada um dos seus institutos para que o candidato possa responder às questões com segurança.

1- Forma de Estado: FEderal: É a união de dois ou mais Entes Políticos, que conservam a autonomia política, financeira e administrativa, enquanto a soberania é transferida ao Estado Federal. Para os examinadores, o Município é considerado ente federado, apesar da doutrina não ser unânime. Não há possibilidade, num Estado Federal, dos estados membros se separarem por vontade própria (Direito de secessão). É UMA CLÁUSULA PÉTREA.

2- FoRma de Governo: República: O Governo da coisa pública caracteriza-se pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do chefe de estado. NÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA

3- SIstema de Governo: PreSIdencialismo: É um modelo norte-americano, no qual concentra-se nas mãos do Presidente da República as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, que é eleito direta o indiretamente pelo povo, para um mandato certo, com participação no processo legislativo. NÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA

4- Regime DE Governo: DEmocracia: Palavra de origem grega, “demos” = povo e “arché” = governo, governo do povo. É o regime político em que todo o poder emana da vontade popular. Pode ser exercido: De forma semi-direta: As decisões são tomadas pelos representantes do povo, no entanto, há instrumentos de participação direta do povo, como a iniciativa de leis, referendo e plebiscito. NÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA.

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