Mudança na escolha dos ministros

O Tribunal Superior Eleitoral, através de resolução, decidiu que às próximas eleições incidiria a verticalização das coligações partidárias, o que causou um alvoroço na sociedade brasileira e, principalmente, entre os políticos.

Não se conformando com tal decisão, os partidos políticos ingressam com ações no Supremo Tribunal Federal. A instância máxima da justiça brasileira nem chegou a apreciar o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade proposta pelas agremiações partidárias, que se sentiram prejudicadas com a sua nova norma. Na realidade o STF, de acordo com a sua própria jurisprudência, concluiu que tais ações são inadequadas. Como já se divulgou, em abundância, à decisão em tela do STF tem importantíssimas implicações político-eleitorais, pois pode prejudicar ou beneficiar candidaturas, o que, certamente, é e será objeto de amplos estudos através de cientistas políticos e interessados no assunto. Diria que a idéia de aliança presidencial deve ser repetida no pleitos estaduais não é em tese um despropósito, eis que tem como objetivo reforçar o caráter nacional dos partidos políticos, como já explicita a nossa Carta Magna. Por outro lado, tenho restrições a fazer em torno da maneira como foi empreendida, principalmente, porque as regras do jogo democrático foram modificadas durante o transcorrer deste, o que afronta a lei e o consenso.
Outro argumento que julgo importantíssimo é de que tal modificação deveria ser realizada através do Congresso, pois este representa a sociedade e não através de ato administrativo.

Em relação a participação do Supremo Tribunal Federal que se recusou a examinar o mérito do pedido, ou seja, de que partidos políticos façam alianças distintas nos Estados-Membros em relação a sucessão presidencial, operadores do direito e a grande imprensa alegam que se trata de uma decisão, eminentemente, política do nosso maior Tribunal.

Em conclusão, afirmo que mais uma vez ficou ressaltada a maneira como é feita a composição do Supremo, a qual é de alçada exclusiva do Presidente da República, o que deve ser objeto de um profundo estudo da sociedade brasileira, eis que o nosso mais alto Tribunal de Justiça não pode ficar vinculado a influências políticas, pois é difícil conciliar a ação política e o exercício da magistratura ou ainda a condição de magistrado. Parto do pressuposto de que a magistratura é uma carreira, razão pela qual não entendo como os Tribunais Superiores se compõe de juristas escolhidos a bel prazer do Presidente da República.

Filio-me a corrente de que os Magistrados do STF e do STJ sejam escolhidos pela própria magistratura com a participação da OAB, pois é o único caminho que nos livraria de insinuações de decisões meramente políticas ou de certas vinculações ideológicas de Ministros de tais tribunais com o poder executivo.

Por derradeiro, afirmo que temos que modificar a escolha de ascensão aos nossos Tribunais Superiores, para evitar comentários de que, atualmente, as decisões dos mesmos são previsíveis, pois articulistas de peso da grande mídia, escreveram que basta listar os ministros, saber quem os indicou, a que partido ou corrente de pensamento pertencem e o resultado é sabido antes de anunciado, já que se isso for verdade será o fim.

VILSON FARIAS

ADVOGADO

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