Cleuton Barrachi Silva (*)
1. introdução. 2. Organização das Nações Unidas – ONU. 3. Conselho de Segurança. 3.1. definição. 3.2. finalidade. 3.3. membros. 3.4. estrutura. 4. conclusão. 5. bibliografia.
1. Introdução
Infelizmente estamos em tempos de guerra, ou quem sabe, pelos menos acredito que nunca saímos fora destes diabólicos tempos, desde a história antiga até nossos dias atuais sempre houve guerras e mais guerras, e com certeza, na maioria das vezes envolvem a busca do poder sobre algum Estado soberano, caracterizando verdadeiros saques ao povo derrotado, sem dizer nas conseqüências dos ataques onde milhões de pessoas morrem constantemente em razão destes conflitos, e na maioria das vezes não sabem nem ao menos porque estão lutando.
Em 10 de dezembro de 1945, foi fundada a Organização das Nações Unidas, que possui a invejável finalidade de promover a paz e a segurança mundiais e instituir entre as nações uma cooperação econômica, social e cultural. Contudo, sua fundação por si só e os trabalhos incessantes de seus membros, não foram suficientes para resolver o problema dos conflitos armados entre os Estados.
Atualmente, a eminência de uma guerra entre EUA e Iraque, preocupa os líderes de todo o planeta, eis que as proporções atingíveis poderão ser gigantescas. Entretanto, só não vivemos o inferno real deste conflito, em razão da intervenção do governo francês e russo através do veto à resolução pleiteada pelos EUA e Grã-Bretanha para concretizar o ataque, no Conselho de Segurança da ONU.
Desta feita, iremos aqui tratar justamente a Organização das Nações Unidas de um modo geral, de maneira bastante rápida, e ainda o Conselho de Segurança que é um dos principais órgãos da ONU, composto por 15 (quinze) membros, sendo que 05 (cinco) destes possuem representação permanente e com poder de veto.
2. Organização das Nações Unidas (ONU)
A Organização das Nações Unidas (ONU), é a organização que sucede a antiga Sociedade das Nações (SDN), constitui atualmente a maior das organizações internacionais em atividade, sendo que possui aproximadamente 16 outras agências especializadas que são organizações internacionais de vocação universal e competência limitada ligadas diretamente a ONU, a exemplo, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura); a OIT (Organização Internacional do Trabalho); BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento); e outras mais.
O primeiro grande passo para a criação da ONU foi dado por quatro potências, Estados Unidos, Grã-Bretanha, ex – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e China, em 14 de agosto de 1941, com a Carta do Atlântico. Esta união lutava na segunda grande guerra contra o eixo Alemanha, Itália e Japão. Assim, com outros acontecimentos e reuniões, entre as quais a realizada em Moscou em 1943 e a que foi apresentada a Carta das Nações Unidas em 1945, realizada em San Fracisco, a qual contou com a inclusão da França e juntamente com as quatro citadas potências obtendo o privilégio de se manterem permanentemente representados e ainda com poder de veto no Conselho de Segurança.
Toda organização internacional possui em sua constituição dois órgãos fundamentais à sua sobrevivência, quais sejam: a Assembléia Geral e a Secretaria – esta é constituída por funcionários neutros, colhidos dentre os vários países que compõe a organização, sendo que estes como já dito se abstém do interesse de seu país, passando a trabalhar exclusivamente para toda a organização enquanto durar seu mandado, seu funcionamento é permanente. Já a Assembléia Geral, é um órgão político, não permanente, que normalmente se reúne uma vez por ano, geralmente em meados de setembro, constituída por representante de todos os membros que compõe a organização, sendo que para aprovação de matéria colocada à sua apreciação, depende de pelo menos dois terços dos votantes. Vale salientar que o secretário geral da ONU é nomeado pela Assembléia Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança, sendo atualmente é o ganense Kofi Annan, desde 1º de janeiro de 1997.
A ONU possui um orçamento gigantesco avaliado em mais de 01 (um) bilhão de dólares anuais, e por ser uma organização criada por países que lutam para garantir a paz e a segurança mundiais e instituir entre as nações uma cooperação buscando o desenvolvimento econômico, social e cultural de seus países membros, que seguramente hoje já são em número superior a 180 (cento e oitenta), não possui renda suficiente, sendo basicamente provida de vendas de publicações, o que seguramente é insuficiente. Desta feita, foi determinado um teto máximo de contribuição no orçamento da instituição para custeio das despesas que é de 25% (vinte e cinco por cento), para evitar que um determinado país detenha um valor muito grande, passando até a um sentido pouco desejado ensejando a parcialidade da instituição.
Desta contribuição, os EUA contribuem com o teto máximo, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento), o Japão com 12,5 (doze e meio por cento), a Rússia com 9,5% (nove e meio por cento), a Alemanha com 9% (nove por cento), a França com 6% (seis por cento), o Reino Unido com 5% (cinco por cento), a Itália com 4,5% (quatro e meio por cento), o Canadá com 4% (quatro por cento), seguidos pela Austrália, a Espanha, os Países Baixos, a China, a Suécia, o Brasil e a Bélgica pagam em torno de 1% e 2% (um e dois por cento), sendo que os outros membros contribuem com menos de 1% (um por cento).
A adesão se dá como na maioria das organizações internacionais, sendo constituídas por três fases distintas, quais sejam: 1º) os limites de abertura, que variam de acordo com o estatuto de cada organização, sendo que no caso específico da ONU, está implícito no artigo 4º , que simplificando diz que o Estado para ser aceito no quadro da organização terá de ser pacífico, que aceitem as obrigações impostas pela carta das Nações Unidas (24/10/1945); 2º) adesão à carta, onde basicamente, constitui o principal elo de ligação entre o candidato ao ingresso e a organização, e que normalmente não ocorre qualquer problema, mesmo porque o pretendente antes de interpor seu pedido, normalmente já conhece as condições impostas; 3º) o último quesito é a aprovação da Assembléia Geral (que se reúne anualmente em meados de setembro), necessitando para isso de pelo menos dois terços dos membros votantes, sendo que esta só se realiza mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Vale salientar que a ONU luta hoje para passar a possuir de maneira independente sua própria força militar, pois desta forma, poderia reduzir ainda mais sua dependência dos países membros, e ainda de que esta organização trabalha em outros meios que a segurança e a paz, como é o caso da economia com a BIRD, por exemplo.
3. O Conselho de segurança
3.1. Definição
A Carta das Nações Unidas determina que seus membros deverão procurar resolver seus conflitos de maneira pacífica, sem por em perigo a ordem e a paz mundial, podendo a qualquer tempo colocar em pauta no Conselho de Segurança suas divergências. Assim sendo, pode-se dizer que o Conselho de Segurança, é um órgão político, permanente e que sua principal finalidade é de manter a paz e a segurança internacionais do planeta, sendo que de acordo com a própria Carta, os membros da organização deverão sempre acatar as decisões do Conselho, o que não ocorrerá com a decisão dos demais órgãos que somente fazem recomendações.
3.2 Finalidade
Sua principal finalidade é manter a paz e a segurança internacional, sendo que sempre que este órgão receber notícias acerca da controvérsia, deverá, primeiramente, recomendar a seus membros, que cheguem a um acordo de maneira pacífica, podendo, entretanto, empreender investigações e por meio destas tentar a intermediação do conflito, estabelecendo os princípios do acordo, através de representantes especiais nomeados pelo secretário geral.
Como já dito, o Conselho buscará sempre manter a paz e a ordem mundial, contudo, caso não possível evitar o conflito entre as nações, este tentará incessantemente propor o cessar fogo imediato, propondo diretrizes para tal, sendo até possível a designação de uma força de paz para a região do conflito, citando de exemplo bem atual, o conflito em Kosovo.
Consoante estabelece o Capítulo VII da Carta das Nações, o Conselho de Segurança pode para fazer cumprir suas decisões, tomar medidas drásticas, que vão desde os embargos econômicos até o uso da força formado por uma coalizão militar integrado por seus membros, o que seria o último caso.
Em suma, de acordo com a Carta das Nações Unidas, as funções do Conselho de Segurança são as seguintes:
a) Manter a paz e a segurança internacionais conforme os propósitos e princípios das Nações Unidas;
b) Investigar toda e qualquer situação que possa ensejar conflito internacional;
c) Recomendar métodos de ajustes de tais controvérsias, e condições para acordo;
d) Elaborar planos para o estabelecimento de um sistema que regula os armamentos;
e) Determinar se existe uma ameaça à paz ou um gesto de agressão e recomendar que medidas devem ser adotas;
f) Impor aos seus membros que adotem sanções, que não o uso da força, para deter a agressão;
g) Empreender ação militar contra um agressor;
h) Recomendar o ingresso de novos membros;
i) Exercer funções de administração fiduciária das Nações Unidas em zonas estratégicas;
j) Recomendar para Assembléia Geral a designação do Secretário Geral, e junto com a Assembléia, eleger os magistrados para a Corte Internacional de Justiça.
Salienta-se que não há a necessidade de o Conselho de Segurança se reunir na sede da ONU, podendo, entretanto, se reunir em qualquer outro ponto do planeta, como achar conveniente, como ocorreu em 1972 e 1973 na Etiópia e no Panamá, respectivamente.
3.3 Membros
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por um total de 15 (quinze) membros, sendo que 05 (cinco) destes tem representação permanente e os outros 10 (dez), são eleitos pela Assembléia Geral para um período de 02 (dois) anos. Vale lembrar que o Brasil foi membros do Conselho de Segurança no biênio 1998/1999.
Os membros permanentes do Conselho de Segurança, são os países que lutaram na 2ª guerra mundial contra o eixo composto por Alemanha, Japão e Itália, e que assinaram a Carta das Nações em San Francisco em 1945, que são: Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, China e França.
Os outros 10 (dez) membros atuais do Conselho e suas respectivas datas de saída são: Alemanha (31/12/04); Guiné (31/12/03); México (31/12/03); Paquistão (31/12/04); Espanha (31/12/04); Síria (31/12/03); Angola (31/12/04); Bulgária (31/12/03); Camarões (31/12/03) e Chile (31/12/04).
Vale dizer que cada país membros do Conselho terá direito a um só voto, e que serão aceitas as resoluções do Conselho que tiverem um total mínimo de 09 (nove) votos sendo necessário dentre estes o dos cinco membros permanente obrigatoriamente, onde que na abstenção de qualquer um destes a medida certamente estará prejudicada, isto se dá em razão destes membros possuírem o poder de veto no Conselho, adquirido desde a assinatura da Carta.
3.4 Estrutura do Conselho
O Conselho de Segurança possui em sua estrutura, comitês permanentes e comitês ad hoc (nomeados), sendo que em cada um de seus comitês possuem representantes de seus membros, diferenciando-se os primeiros dos segundos, pois estes só se reúnem se requisitados e nomeados dentre os membros do Conselho e em sessão privada, enquanto que aqueles se mantêm permanentemente.
São comitês permanentes:
a) Comitê de experts que estudam o regulamento, e aconselham a este respeito;
b) Comitê de admissão de novos membros.
São comitês “ad hoc”:
a) Comitê do Conselho de Segurança para reuniões fora da sede;
b) Conselho de administração estabelecido pela resolução 692 (1991);
c) Comitê do Conselho de Segurança estabelecido através da resolução 1373 (2001), relativa à luta contra o terrorismo;
d) Grupo de trabalho sobre questões gerais das sanções, podendo ser Comitês de Sanções e de informações Gerais, a exemplo de: Comitê do Conselho de Segurança estabelecido em virtude da resolução 661, relativo a situação entre Iraque e Kuwait e ainda o Comitê do Conselho de Segurança estabelecido em razão da resolução 1343 (2001) relativo a Libéria.
4. Conclusão
Demonstramos de maneira bastante simples e objetiva, a estrutura da ONU e de seu Conselho de Segurança, esclarecendo suas definições e principais funções. Desta feita, dá para perceber o porquê da tão importante resolução pleiteada pelos EUA e Grã-Bretanha em que a França e Rússia, que possuem poder de veto ainda não concederam, para que houvesse um ataque dos dois países ao Iraque.
Entendo que infelizmente estamos diante de uma dualidade de idéias antagônicas e que dificilmente se conseguirá chegar a um consenso de maneira tranqüila, eis que se por um lado a América é acusada de enxergar somente os voluptuosos poços de petróleo iraquianos, por outro existe um povo reprimido pelo regime de Saddam Hussein, onde as liberdades e garantias deste povo há muito estão em segundo plano.
Assim sendo, como já dito alhures neste texto, as Nações Unidas deverão trabalhar buscando a segurança, a paz e a dignidade dos povos de uma maneira geral, não permitindo que os mais fortes se aproveitem da fragilidade dos fracos, contudo, que as represálias a muitos povos em todo mundo devem ser extintas, pois somente desta forma é que realmente teremos um mundo de paz e segurança.
5. Bibliografia
Rezek. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar 7ª edição, revista. São Paulo-SP. Ed. Saraiva. 1998.
Accioly, Hildebrando & Nascimento e Silva, Geraldo Eulálio do. Manual do Direito Internacional Público. 12ª edição. São Paulo-SP. Editora Saraiva, 1996.
Larousse Cultural – Grande Enciclopédia. Nova Cultural. 1998.
Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico v. I, II, III e IV. Editora Saraiva – São Paulo-SP. 1998.
DIREITO INTERNACIONAL
Autor: (*) CLEUTON BARRACHI SILVA – Bacharel em ciências jurídicas pela Universidade Camilo Castelo Branco – campus de Fernandópolis – SP- pós-graduando em direito constitucional pela Unirp São José do Rio Preto-SP. Coordenador do Juizado Especial Cível da Comarca de Iturama/MG.
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