Pérolas: Existiam apenas ativos não existentes.

por Marco Antonio Birnfeld

“Nenhum dinheiro desapareceu. Existiam apenas ativos não existentes”.

* Da defesa do magnata italiano Calisto Tanzi, proprietário da Parmalat, preso na Itália.

Local explícito

– “Quando, onde e como foi que vocês tiveram a última relação sexual”?, pergunta a juíza.

– “A data certa não lembro bem, mas o lugar foi no ânus”, responde o réu.

* Do termo de depoimento pessoal, em ação de investigação de paternidade, em Crato (Ceará).

Sem censura

O tema é o Conselho Federal de Jornalismo. O repórter pergunta se o projeto é inconstitucional. O entrevistado responde que não, porque se o fosse seriam inconstitucionais a OAB, o CFM etc.

O repórter, gravando, se opõe: “mas, uma advogada não só declarou como me demonstrou a inconstitucionalidade do projeto”. O entrevistado pergunta: “onde está essa inconstitucionalidade?”. Ele mostra o artigo abaixo apontado pela advogada:

Art. 7º – As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes: I – advertência; II – multa; III – censura; IV – suspensão do registro profissional, por até 30 dias; e V – cassação do registro profissional.

A advogada concluiu que “é inconstitucional porque a censura (item III) é vedada pela Constituição!”

* De uma entrevista feita por uma equipe da TV Cultura (SP), ouvindo o jornalista Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, sobre o decantado Conselho Federal de Jornalismo.

Reação imediata

“Ferido no joelho, ele perdeu a cabeça.”

* Do depoimento de uma testemunha, na Vara do Júri, em Porto Alegre

Verborragia

“Acontece que os suplicados, não entendendo porque, vem arrancando os marcos existentes entre suplicante e suplicado, e ao mesmo tempo destruindo suas plantações, causando sérios problmas, dando causa a esbulho e posse em sua propriedade, que já é pequena. Que a poucos dias atrás o suplicado detonou um tiro em direção ao suplicante, não sabendo como não foi atingido. Pretende adentrar com a presente ação, que só assim vem por um paradeiro para tal esbulho, caso os réus venham turbar sua posse, com certeza responderá processo criminal, arcando com todas as despesas existentes, pelo esbulho praticado”.

* De uma réplica, em ação demarcatória, na comarca de Reserva-PR

Leiga, porque entende de lei.

– “Dra. Juíza, a Sra. não é leiga?” – perguntou uma parte ré, que compareceu desacompanhada de advogado.

– “Não, claro que não!” – respondeu a juíza de Direito.

– “A senhora é leiga sim” – insistiu o cidadão.

Quando a juíza negou novamente e um certo clima incômodo se instalava, o réu complementou:

“Sim, a senhora é leiga, pois entende de lei, não é?”

* Em uma audiência em vara cível, na comarca de Caxias do Sul-RS

* Pérolas processuais são publicadas pelo site Espaço Vital

Revista Consultor Jurídico

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