Conservação do imobilizado e realidade contábil

Questão que na prática é motivo de problema e até de divergências é o valor que se deve considerar como despesa e o que pertence ao campo das imobilizações, no que tange a conservação destas.

Isso porque apenas uma variável é considerada e que é a da utilidade imediata, quando, efetivamente, outras concorrem para a formação do conceito.
Enquanto no mundo as normas internacionais direcionam-se no sentido do “justo valor”, como expressão da verdade, na evidência dos fatos patrimoniais, no Brasil estamos ainda presos a preceitos vetustos e superados e que militam contra os interesses dos empresários, da produção, da qualidade dos informes contábeis.

Assim, a demasiada prisão ao valor original, adotada ferrenhamente quanto ao imobilizado, a idéia apenas da “duração material” de um reparo, por exemplo, é prejudicial se não se considera o risco existente.
Refiro-me não só às incertezas inerentes ao aspecto físico, mas, especialmente aquelas de natureza “funcional”.
A facilidade com que hoje os equipamentos são superados, em razão da evolução tecnológica, através do fenômeno da obsolescência, faz com que investimentos em conservação de bens possam ser anulados em curtos períodos.

Ou seja, conservar o que já não presta a mesma função que um equipamento novo de maior potência, mesmo sendo um beneficiamento aparente, na prática pouco ou nada significa.

O valor de mercado, aquele que no momento um bem pode render, está condicionado a fatores que não permitem o absolutismo de “duração física”.
Não há “valorização” no que por natureza está desvalorizando.

Que adianta aumentar o valor do imobilizado em $20.000,00 em razão de um beneficiamento feito em um equipamento de valor original de $70.000,00, se em razão da superação funcional ele no mercado não pode ser vendido senão como sucata, porque não é mais aceito, porque foi altamente superado por equipamentos modernos?

Nem sempre, todavia, do ponto de vista fiscal tal consideração tem sido feita e, isto, aumenta, ainda mais, a fuga ao moderno conceito de “justo valor”.

Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento