É inacreditável que após as recentes mobilizações sociais contrárias às malvadezas da MP 232 e a demonstração de sensibilidade política do Congresso Nacional, o governo federal aposte novamente as suas fichas em uma nova iniciativa desprovida do mínimo de razoabilidade.
A MP, também apontada como inconstitucional e que já tem contra ela ao menos duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF, promovidas pelo PSDB e PFL, tem o objetivo de rebaixar o valor dos benefícios do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez e estabelecer obstáculos para a concessão do auxílio-doença e do salário-maternidade.
Sua justificação basicamente sustenta a pretensão de racionalizar a concessão de benefícios e combater fraudes e irregularidades.
Em uma de suas passagens apresenta um relato absolutamente impressionante, ao dizer que a “Lei 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disso é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimentos era de 400 mil/ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 a 1,7 milhão de requerimentos/ano”.
É claro que não se combate fraude e irregularidade com esta proposta. O remédio é o aumento da fiscalização e o aprimoramento da estrutura de concessão dos benefícios, não se podendo esquecer que no caso da incapacidade está vinculado ao trabalho médico-pericial.
Pelo que diz o Ministério da Previdência este aumento expressivo é todo representado por fraudes e então fica difícil entender porque nada foi feito até agora para sua eliminação. Outra pergunta: quem vai responder por mais este rombo astronômico nas contas do País?
Não se resolvem estes problemas com prejuízo dos direitos de doentes, inválidos e grávidas desempregadas, como se todos eles fossem oportunistas ou golpistas. É evidente que todas as reações de diversas entidades de trabalhadores são plenamente justificáveis.
Até a própria CUT, sempre econômica e discreta nas críticas ao governo federal, apontou ao Ministro Jucá que a proposta de alteração no cálculo do benefício do auxílio-doença não considera a atual realidade do mercado de trabalho, com alta rotatividade e heterogeneidade.
Além de pedir a retirada da MP 242, a CUT também considera que as mudanças propostas não devem coibir fraudes com a extinção de benefícios.
Segundo ela, fazendo coro com diversas manifestações dos últimos dias, o estabelecimento de um exame médico pericial mais criterioso é muito mais eficaz.
A MP 242 não é somente cruel, por todos os motivos brilhantemente apontados em editorial do jornal “O Estado de S.Paulo” (25 de abril), mas também segue a mesma tradição nefasta de todas as medidas provisórias recentes: ausência de debate prévio com a sociedade e afronta ao Congresso Nacional.
Como ela foi editada em 24 de março, portanto antes do resgate histórico do papel do Congresso Nacional como portador dos anseios da sociedade por ocasião da apreciação da MP 232, ainda há esperança que seja o último exemplar da espécie.
É o mínimo que se pode esperar do governo federal daqui por diante.
Autor: Antonio Marangon
Contato: presidente@sescon.org.br
Presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo). (11) 5017-4090