Direito do Cidadão – 65

LEITORA RECLAMA DE GERENTE

A coluna passou a ser um canal de reivindicações e reclamações de um grande número de pessoas que têm seus direitos ameaçados. Não podemos publicar todas as cartas e consultas, mas procuramos atender a todos da melhor forma. A propósito, recebo e-mail da leitora Maria do Socorro Aragão, analista de sistemas em Brasília, com o seguinte teor: “Levo para conhecimento deste renomado veículo de comunicação um fato, que não deve ser o único, de desrespeito aos direitos dos idosos. Minha mãe, Maria das Graças Aragão, uma senhora de 60 anos foi constrangida e desrespeitada na agência da Caixa Econômica Federal de CAMOCIM-CE, pelo gerente Paulo no dia 09/05/2005. Ela aguardava atendimento no caixa preferencial desde as 8h com a senha 202, perto de 10h o gerente dirigiu-se à fila e indagou aos presentes o que iriam fazer. Aproximou-se de um grupo de homens simples e perguntou se eram pescadores e perguntou também a minha mãe, por descontração disse que iria pescar (pois iria sacar dinheiro). Desde então o gerente ficou rondando minha mãe e comentava ironicamente que a cidade não crescia porque outras pessoas vinham tirar o dinheiro dos pescadores, claro que minha mãe se defendeu dizendo que não ia tirar dinheiro de ninguém, ia apenas sacar o que lhe era de direito. Ao chegar ao caixa para o atendimento o gerente disse que ela estava na fila errada e que deveria voltar para a fila de pescadores, então minha mãe disse que não era pescadora e precisava sacar o seguro desemprego, o único dinheiro que ela contava para passar os dias na cidade. Ele então perguntou a ela se sabia com quem estava falando e ela respondeu que deveria ser com algum funcionário, ele então se apresentou como gerente e afirmou que querendo ele, ela não sacaria dinheiro. Deu ordens aos caixas para não a atender. Os clientes da agência testemunharam o fato e disseram o nome do funcionário e ainda afirmaram que ele tratava as pessoas dessa forma mesmo. Minha mãe sentiu-se muito mal e saiu da agência desorientada, constrangida, desrespeitada, sem dinheiro, sem poder exercer seu direito e sem poder recorrer a alguma autoridade porque estava apenas de passagem na cidade e o transporte que a conduziria a outra localidade já estava por partir. Além de desrespeitar uma cidadã, houve violação do Estatuto do Idoso. Valho-me do artigo 6º “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento” para apresentar tal reclamação, porque mesmo não presenciando o fato, tive conhecimento hoje, dia 17/05/2005, data de retorno de sua viagem a Brasília. Ela se mostra sensivelmente abalada e tal assunto a debilita emocionalmente. Outros cidadãos que não conhecem seus direitos são tratados desrespeitosamente por funcionários que agem de má fé, abusando da ignorância dos clientes carentes”. Com a palavra, o Gerente da Caixa Econômica em Camocim.

AINDA ATENDENDO O LEITOR

O técnico de segurança do trabalho de Maracanaú, Ceará, Antonio Edvar Alexandre da Silva, escreve-nos lamentando a situação de abandono em que se encontra o Corpo de Bombeiros daquele município. Afirma com razão o leitor que aquela região é de alto risco em função da grande concentração de indústrias de produtos inflamáveis que mesmo pagando seus tributos não podem contar com uma corporação bem equipada e pronta a atender qualquer emergência. Fica feito o registro.

PARAÍSO DOS ESTELIONATÁRIOS

Os comerciantes já sabem. Fortaleza está infestada por estelionatários. Os golpes no comércio são cada vez mais freqüentes e sofisticados. As quadrilhas conseguem documentos de pessoas incautas, sem histórico de compras e sem inclusões nos cadastros de devedores. Com uma facilidade inacreditável abrem contas em bancos e utilizam talões de cheques para fraudar e enganar, lesando empresas e pessoas físicas. Recentemente uma quadrilha aplicou golpe no comércio local que atingiu a cifra de R$ 800 mil. A sociedade precisa com urgência adotar novos padrões de identificação nas transações comerciais. A velha carteira de identidade e o frágil cartão de CPF já não servem como instrumentos seguros de identificação. Os crimes tecnológicos estão se sofisticando e o aparato policial e judiciário há muito estão ultrapassados. O direito não evolui no mesmo compasso das necessidades da sociedade, é essa a questão.

ÓRTESE E PRÓTESE

A lei que regulamentou os serviços oferecidos pelas operadoras de medicina suplementar estabelece que é obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios nos planos hospitalar e referência, apenas quando relacionados ao ato cirúrgico, desde que não tenham finalidade estética. As operadoras se negam, no entanto a cobrir os equipamentos alegando não os contratos assinados antes da citada lei somente previam a cobertura do ato cirúrgico e não dos aparelhos. Cabe ação judicial contra a operadora para obrigar a cobrir a colocação do equipamento.

BANCO PELA INTERNET

Verifique junto ao banco como utilizar os serviços de forma segura e como proceder em caso de eventuais problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema, como, por exemplo, ataques de “hackers” e fraudes eletrônicas, é do banco. No momento da escolha da senha, evite seqüências que possam ser identificadas facilmente por terceiros, como datas de aniversário, telefones etc. e trocá-la freqüentemente. Apesar das vantagens, a segurança dos serviços oferecidos pela Internet, ainda é muito questionada por usuários e especialistas. Por isso, é preciso muito cuidado ao realizar qualquer movimentação.

“A lei que regulamentou os serviços oferecidos pelas operadoras de medicina suplementar estabelece que é obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios”.

Autor: Marcos Duarte
Contato: marcos@opovo.com.br
Advogado e Consultor Jurídico de O POVO, Especialista em Contratos e Direito do Consumidor. Membro da Comissão de Comunicação da OAB-CE. www.advocaciaassociada.com.br/marcosduarte. Telefone: (0**85) 264.0357.

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