Precisamos da proteção estatal

Quando pensamos em direitos humanos vêm à cabeça “a violência e a tortura policial”. Faz sentido, pois as polícias foram estruturadas pela ditadura militar, para reprimir os opositores do regime, usando a “força necessárias”, inclusive a tortura.

O regime de exceção se foi. Porém, este mesmo Estado que ensinou as forças públicas torturarem, esqueceu-se de mandar parar o que foi ensinado e ainda hoje nos deparamos com a tortura no meio policial.

Não devemos nos esquecer que direitos humanos são muito mais do que a violação a integridade física e psicológica do indivíduo. São também, direitos básicos à saúde (fim das filas humilhantes), a educação (escola de qualidade para todos), a segurança pública (pacificação social com índices menores de criminalidade), ao meio ambiente equilibrado (menos poluição de todos os tipos), enfim a tudo aquilo que o Estado deve oferecer ao cidadão e não o faz.

Vivemos em um regime democrático, sob um estado de direito, onde deve imperar a cidadania, a qual nada mais é do que um complexo de direitos e deveres que toda pessoa deve ter.

Se um cidadão pratica um ilícito qualquer, viola sua cidadania. Se houve relevância penal nesta conduta, o Estado manda suas polícias agirem com o objetivo de desencadear um procedimento legal, viabilizando a realização da repreensão estatal e consequentemente a pacificação social.

A culpa dessas violações é tão-somente do próprio Estado, que ainda insiste em manter duas polícias, sem que exista meios e treinamentos adequados para realizar investigações, pautadas em técnicas, recursos científicos e salários dignos, que possam prevenir o flagelo da institucionalizada corrupção nacional. Por que não uma Polícia Estadual única?.

O Estado ao investigar um cidadão infrator, deve respeitar em sua plenitude seus direitos legais, morais e éticos, dentre eles, o de não produzir provas contra si próprio. Cabe, então, ao Estado, respeitando os direitos humanos, colher e produzir provas substanciais, v.g., exames de DNA em vários vestígios, monitoramento investigatório do suspeito com fotos e filmagens, procura de testemunhas que denunciem as atividades ilícitas do suspeito, entre outras.

Agindo, pois, desta forma, não haverá necessidade de realizar qualquer tipo de prisão cautelar do suspeito, respeitando o princípio da não culpabilidade, antes do trânsito e julgado de uma sentença condenatória, o que considero adequado.

Assim, será possível ao julgador embasar uma possível condenação judicial, respeitando por completo os direitos de qualquer pessoa, inclusive dos pobres. Caso ocorresse uma sanção, a violência humana se conteria pela reprimenda estatal importa e se poderia alcançar a desejada paz entre os homens.

Falar em direitos humanos importa termos procedimentos práticos exeqüíveis, que protejam, efetivamente, as vítimas e testemunhas de crimes, inclusive os operadores do direito criminal. Hoje delegados, advogados, promotores e juizes, que trabalham no combate às organizações criminosas, as quais perpetram tráfico de entorpecentes, extorsão mediante seqüestro, homicídios com pistolagens, roubo a bancos e cargas etc, não possuem proteção pessoal efetiva para desenvolver suas funções. O “estanho” dar armas dos matadores não respeitam funções públicas e a qualquer momento um pistoleiro pode atingir uma destas autoridades ou seus familiares.

Imaginem agora, os cidadãos comuns, quando são vítimas destes crimes ou são obrigados a testemunhar um fato delitivo desta envergadura. Seu risco de vida é iminente, por esta razão, impera a “lei do silêncio”, que gera impunidade para a maioria dos crimes graves. A lei de proteção a testemunha e as vitimas ameaçadas, simplesmente “não pegou no Brasil”, ou seja não funciona como deveria.

Atualmente, passamos por um crise de falta de autoridade estatal, exemplo disto são as constantes invasões de terras. O Estado, através de suas forças públicas pouco agem preventivamente ou repressivamente diante dessa violação, simplesmente “esperam uma decisão judicial”. Poderiam agir antes, a lei ampara tal conduta, mas sabem que o confronto será inevitável, advindo daí possíveis violações legais, que iriam causar desgastes políticos aos nossos governantes.

Precisamos urgentemente de uma reformulação em nossas leis penais, que embora devam respeitar os direitos individuais, sejam mais duras com o cidadão infrator.

Nossas policias estão precisando de mais poder legal para proteger o cidadão de bem, assim como respeitar os direitos dos infratores, a exemplo nas nações do primeiro mundo. Assim o fazendo, o Estado terá condições de respeitar nossos sagrados direitos humanos, e por conseqüência, resgatar a cidadania das pessoas, inclusive a minha.

*Antônio Carlos de Lima
Doutorando em Direito, Delegado de Polícia, Professor da Unip e Fasam

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