Timemania ajuda mais o governo do que times de futebol

por Pedro Trengrouse

É verdade que a loteria recém criada pelo Governo Federal para “ajudar” os clubes de futebol pode ser muito importante para melhorar suas condições financeiras, principalmente no tocante ao pagamento de dívidas fiscais. Não obstante, a medida merece nossa atenção em alguns aspectos:

1- Foi criada pelo Governo, e não pelos clubes, porque o jogo é monopólio do Governo Federal desde os anos 40;

2- Vincula a parte destinada aos clubes ao pagamento de créditos do próprio Governo Federal;

3- Destina ao próprio Governo Federal 29% dos recursos arrecadados enquanto os clubes ficam com 25%.

O artigo 3º do Decreto-Lei 6.259/44 dispõe que a concessão ou exploração lotérica, como derrogação das normas do Direito Penal, que proíbem o jogo de azar, emanará sempre da União. Cabe dizer que este decreto foi assinado ainda no Estado Novo, período autoritário da história brasileira que durou de 1937 a 1945, e deve-se questionar se está em sintonia com os princípios democráticos que devem nortear uma sociedade que preza a livre iniciativa.

Faz-se mister frisar que o Estado moderno vem incentivando a participação da sociedade inclusive no fornecimento de serviços considerados essenciais, como ocorreu no caso das privatizações de empresas públicas como as de telefonia e mineração, causando-nos portanto estranheza a presença deste mesmo estado na administração do jogo de azar, o que diga-se de passagem, foi há pouco flexibilizado na questão dos Bingos.

Cabe então refletir se a criação desta loteria, mesmo considerando não ser de hoje a situação periclitante em que se encontram boa parte dos clubes de futebol do Brasil, por razões que transcendem a própria administração dos mesmos, ocorreu somente agora porque o próprio Estado não o permitiu antes.

É público e notório que os clubes de futebol brasileiros não gozam de situação financeira confortável. A altíssima carga tributária e a necessidade de competir num mercado globalizado em um país em desenvolvimento são fatores decisivos para isso. É importante ressaltar que dentre as 300 maiores dívidas previdenciárias e tributárias não se encontra sequer um clube de futebol. Vemos pois que o problema transcende o esporte e, como tal, assim deve ser tratado e medidas paliativas não contribuem para sua resolução definitiva.

A vinculação das receitas auferidas pelos Clubes com a Timemania ao pagamento de suas dívidas com o Governo é uma ingerência estatal na Administração Privada dos Clubes, que deveriam ter a liberdade para decidir o que fazer com seus próprios recursos ainda mais se considerarmos que, em razão das elevadíssimas taxas de juros praticadas pelo próprio Governo, é bem mais barato, de um ponto de vista estritamente financeiro, dever impostos que dever aos bancos e ainda haver a possibilidade do Congresso acenar com algum tipo de anistia ou mesmo condições especiais de pagamento.

É importante frisar que não se quer aqui pregar nenhum tipo de inadimplemento tributário, muito pelo contrário, ao apontar eventuais problemas o desideratum precípuo é a busca de suas soluções e para isso, neste caso específico, deve-se ainda especial menção ao importante trabalho social que os clubes desenvolvem, assumindo, em alguns casos, o papel do Estado, sem por isso receber qualquer compensação, ao garantir a saúde e a educação de um considerável número de jovens que estariam desamparados se dependessem da estrutura estatal.

A exposição de motivos da MP 249/05, endereçada ao Presidente Lula e assinada pelos Ministros Agnelo Queiroz e Antonio Palocci, em seu item 9, expõe de forma clara e objetiva que a introdução dessa nova loteria insere-se no conjunto de providências que o Governo vem implementando com o objetivo de obter recursos sem comprometer o equilíbrio e a responsabilidade fiscal.

Ora, as atividades governamentais possuem a matemática de serem financiadas pelos nossos impostos, a cujo pagamento somos obrigados, pois do contrário chamar-se-iam voluntários, não devendo o Estado, investido de seu poder de imperium, imiscuir-se na iniciativa privada para obter mais recursos para suas atividades que, repito, já contam com financiamento próprio. A destinação de 5% dos valores arrecadados com a Timemania para o Ministério dos Esportes, 3% para o Fundo Penitenciário Nacional e 1% para a Seguridade Social é de causar indignação, pois é de se esperar que a contribuição ao INSS e o pagamento em dia de nossos impostos, que não são poucos, sejam suficientes para o bom funcionamento do Ministério, das Penitenciárias e da Seguridade Social.

Outro ponto importante, que segundo o artigo 13 da MP ainda será regulamentado, é o critério de divisão dos recursos arrecadados entre os clubes participantes da loteria. As organizações desportivas já possuem critérios estabelecidos e consolidados de divisão dos recursos arrecadados em conjunto, como os direitos de transmissão e a publicidade estática.

É importante que o Governo Federal preste atenção a este fato, pois estes critérios foram estabelecidos pelos próprios clubes e levaram em consideração diversos fatores que devem ser considerados também no presente caso, sendo, portanto, um retrocesso uma intervenção estatal desconsiderando por completo um processo que representa a própria livre iniciativa.

Por esses motivos, a criação da Timemania, embora represente concretamente uma nova fonte de recursos para os clubes que dela participem, é como um bode que foi colocado na sala para que, quando retirado, resultasse numa sensação de conforto e bem estar, pois foi o próprio Governo que, avocando-a para si, impediu a sua criação pelos próprios clubes; é o Governo que pratica uma taxa de juros altíssima; e é o próprio Governo que mantém a tributação elevada sobre os clubes, desconsiderando todo seu trabalho social que, muitas vezes, substitui a ação estatal e deveria, por esse motivo, como ocorre com as instituições de assistência social, obrigar o Estado a compensar os clubes de alguma forma.

Revista Consultor Jurídico

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