A profissão de advogado existe desde os tempos remotos. Um médico, um engenheiro e um advogado estavam argumentando sobre qual seria a profissão mais antiga. O médico afirmou que, naturalmente, Deus utilizou-se das técnicas de um médico para remover a costela de Adão para criar Eva. O engenheiro respondeu, “Naturalmente, Deus usou os meios de um engenheiro para projetar o Jardim do Éden”. “Eu levo vantagem sobre vocês dois”, o advogado se gabou. “Antes de Adão e Eva, antes do Jardim do Éden, antes da criação, havia um estado de caos, e quem pensam vocês criou o caos?”.
Não sei quem ganha no ranking dos risos, os portugueses ou os advogados, por mais antagônicos que os dois possam parecer; diz-se que um é tapado e o outro quem tapeia, um é bobo e outro espertalhão, um sempre perde o outro leva vantagem. Mas no final todos ganhamos com as gargalhadas.
Anedotas e preconceitos à parte sobre estas duas figuras; deixemos, ora pois, o lusitano à beira da estrada e caminhemos ao lado do advogado; procuremos agora conhecer mais sobre este jurista que tem sido ao longo dos anos atacados e vilipendiados em nome do seu trabalho. Aliás, nunca e em nenhum momento da história da humanidade foi proposta a extinção dos médicos ou dos engenheiros, mas dos advogados sim. Algumas vezes, como no apogeu de Napoleão Bonaparte, se conseguiu suprimi-los; no entanto, depois foram imediatamente ressurgidos. Eles sempre voltam!
Napoleão haveria dito “a prática da advocacia é uma provação muito severa para a pobre natureza humana. O homem que se habitua à distorção da verdade, e à exultação com o sucesso da injustiça, afinal, mal saberá distinguir o direito do errado”. William Shakespeare em Henry VI também disse “Matemos todos os advogados!”. E por aí vai a caça aos advogados.
Desta forma, conhecer a profissão do advogado no presente momento é de suma importância; objetivando assim, demonstrar qual a função desempenhada por este profissional no tocante à justiça e a sua figura com sendo de vital importância à própria sociedade, de forma a estilhaçar os mitos e os preconceitos existentes.
Advogado: chamado a socorrer
Segundo Francesco Carnelutti, o nome mesmo de advogado soa como um grito de ajuda. “Advocatus, vocatus ad”, chamado a socorrer. Advogado é aquele, ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente a amizade. O amigo que aconselha; que assessora; que instrui; que defende.
Advogado, ainda, segundo conceito do Dicionário Aurélio é o “profissional graduado em direito, habilitado a advogar; defensor, patrono, protetor, medianeiro”.
Duas palavras neste conceito nos chamam a atenção: defensor e protetor. Defensor do quê? Protetor de quem? Seriam as nossas indagações.
Evidentemente, não podemos interpretar que o advogado é somente o defensor dos pobres e oprimidos, pois o que pensar de uma lide entre empresa e empregado, a qual temos de um lado o advogado do patrão e de outro o advogado do ex-funcionário. Em ambos os pólos sempre haverão advogados, tanto do lado mais favorecido quanto do menos. Desta forma, não somos fariseus jurídicos a ponto de pregarmos que advogado é o protetor dos pobres e oprimidos. O defensor dos desafetos e miseráreis, único e exclusivamente.
Entendemos, então, que é defensor do seu cliente em determinada ação, mas não somente aos interesses de seu cliente, antes, porém, aos interesses da justiça e da equidade. Deve, deste modo, ser o protetor e guardião daquilo que é ético e verdadeiro.
A Constituição Federal do Brasil, aliás, expressa em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Outrossim, e legislação vai ainda mais longe no tocante à função do advogado. Assim preceitua o artigo 2º do Código de Ética do advogado:“O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce”.
Assim, malgrado ser o advogado um profissional liberal, cujo salário é provindo de sua atividade privada, exerce ele uma notória função social, baseada na cidadania, na moralidade e no Estado Democrático de Direito.
Aliás, como a nossa história política e institucional o tem demonstrado, a presença e a participação efetiva do advogado é que vem garantindo a preservação dos princípios fundamentais que asseguram a índole democrática da República em nosso País. Cumpre destacar que não se cuida apenas do jurista e do simples estudioso do direito que, embalados em seus sonhos, muitas vezes, sugerem e defendem soluções que não se coadunam com aquele espírito. Mas do advogado mesmo, que possui a vivência cotidiana com a exata aplicação da lei, sintonizada com os verdadeiros e justos interesses do cidadão e da comunidade.
A advocacia, essa árdua fadiga posta ao serviço da Justiça é ação concretizada no desempenho de uma representação pública e no exercício de uma função social, exigindo dos que a exercem, uma conduta moral condicionada não só aos preceitos do Código de Ética Profissional, como aos que decorrem da moral individual e da moral social.
Desse modo, em razão de labor tão relevante, a vida mesma impõe ao advogado uma permanente sintonia com as justas aspirações da sociedade de que participa.
Em suma, é manifesta a relevância da missão confiada ao advogado, no contexto da vida nacional, em estrita e inafastável obediência aos mandamentos que asseguram os direitos e as garantias individuais do cidadão e dos grupos sociais.
* Valmir Nascimento Milomem Santos
Formado e pós-graduando em direito agro-ambiental