O município tem sócio?

Os embates produzidos na Câmara Municipal traduzem, às vezes, a falta de criatividade e visão da coisa pública de nossa vereança. Se o cidadão comum fica perplexo com os projetos de lei apresentados, ficará mais ainda se assistir a sessões na casa legislativa.

Na Câmara, tornou-se rotina: quando a oposição (leia-se PT) levanta assuntos de ordem administrativa, questionando a probidade de contratos ou atos administrativos, a situação, imediatamente, passa a acusar o PT por sua administração em Dourados, no governo do Estado ou em Brasília.

As histórias são inúmeras e, se fôssemos detalhá-las, extenso ficaria este artigo. Mas o que entristece é ver projetos sérios que afetam diretamente a comunidade serem votados em regime de urgência (em uma única sessão), sequer consultando ou debatendo o assunto, como no caso da votação da COSIP (taxa de iluminação), do Imposto Sobre Serviço – ISSQN – e outras. Nestes casos, o debate se restringiu à oposição criticando a vontade do ex-prefeito em aumentar e criar tributos e a situação criticando o governo do Estado por ter criado o Fundersul. E assim repetem-se sempre os chavões e as frases de efeito, sem atentar para os interesses da população.

A “novela da RDM” não poderia ser diferente. A oposição criticou os serviços da empresa quando esta sofreu uma ação da polícia federal de “busca e apreensão” de documentos. A diligência policial era baseada em suposta fraude de sonegação de tributos federais e suspeita de crime de sonegação fiscal, ou crime do “colarinho branco”, fato este que, por si só, já seria suficiente para a rescisão de contrato por ente público.

Os governistas na Câmara Municipal imediatamente saíram em apoio à RDM, mesmo sem saber se a empresa estava trabalhando corretamente ou não, e sem obter informações da autoridade policial que conduz o inquérito.

Acredito que a atitude foi um pouco precipitada, merecendo uma autocrítica da edilidade, pois, se a empresa está de fato trazendo prejuízos ao erário público, merece ser sancionada e, por extensão, ter rescindido seu contrato com a municipalidade. Se a empresa nada deve e se a “busca e apreensão” nada encontrou, o fato deve ser informado à população, para que não pairem dúvidas quanto à idoneidade da RDM. Esta é uma atitude sensata de qualquer legislador que preza pela coisa pública, sem fanatismo ou sectarismo.

Analisando os fatos e não a questão jurídica ou administrativa, o contrato de cobrança de tributos com “exclusividade” por uma empresa que recebe “porcentagem” das cobranças realizadas é, no mínimo, “esquisita” em sua “finalidade”.

Alguns podem até afirmar que o contrato é benéfico para o município, mas, sinceramente, creio que deveriam ser fiscalizadas as atividades contratadas, haja vista não termos notícias de que alguém recebe alguma cobrança ou notificação da empresa, tampouco alguma informação de parcelamento (digo por experiência própria, por estar devendo IPTU).

Ao contrário, qualquer atraso em tributos municipais, ou, se por ventura o contribuinte venha a atrasar parcelamento em andamento (IPTU), deve ser feito na RDM, que recebe a sua ‘porcentagem’ pelo esquecimento do cidadão. Na realidade, parece que a empresa trabalha mais como um banco recebedor e, se for esta a função, melhor seria contratar instituições financeiras que cobrariam menos pelo ato.

Para melhor esclarecer, informamos que, de uns anos para cá, o município não tem remetido ao contribuinte carnê com todos os ‘boletos’ do parcelamento de IPTU, sendo que, se o cidadão não pagar a primeira parcela em fevereiro, terá que ir à prefeitura para regularizar a situação e esperar um boleto de três meses. Mas deve ficar ‘ciente’ que os ‘boletos’ dos meses seguintes, não serão entregues se não pagar uma das parcelas. Ou seja: parece que pretendem que o contribuinte fique inadimplente.

Além desses fatos, a emissão de boletos com duas cores, uma para quem “está em dia” e outra para os inadimplentes, é um absurdo, indo em desencontro ao mínimo de respeito para com o cidadão, infringindo o sigilo fiscal, colocando em escárnio a honra do contribuinte (o carteiro, o caixa de banco e quem está na fila de pagamento fica sabendo que a pessoa está em atraso – aqui uma crítica: quem está inadimplente é cidadão de segunda classe?).

A atitude de dificultar ao máximo a quitação de tributos, apresenta situações que certamente não objetivam o interesse público. Aí, temos que ser coerentes e adequar tais contratos, pois o interesse público não é enriquecer nenhum empresário, como se este fosse sócio do município.

E por falar em RDM, onde se encontram os valentes vereadores que queriam assinar a CPI, batendo no peito que seu partido nada temia? Pergunto novamente: você tem medo de quê?

Sergio Maidana
Advogado em C. Grande (sergiomaidana@ig.com.br)

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