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SÃO PAULO – Seu orçamento tem andado apertado, e você perdeu completamente o controle da sua situação financeira. Você sabe que em mais de uma ocasião as pessoas, ou empresas, que receberam um cheque sem fundo seu ameaçaram protestar o seu nome, mas a verdade é que passado algum tempo, você deixou até mesmo de se preocupar com esse tipo de ameaça.
É preciso reverter esse quadro o mais rápido possível. E para isso, a primeira providência a tomar é a de se conscientizar de que existe um problema, e que se você não fizer nada para resolvê-lo ninguém mais fará. Mesmo nos casos em que a emissão do cheque sem fundo, ou o atraso no pagamento da prestação, foram fatos isolados, é bastante provável que seu nome tenha sido incluído no cadastro de inadimplentes.
Nessas horas a primeira coisa a fazer é manter a calma: você não está sozinho! Dados do último relatório do Banco Central sobre Operações de Crédito constatou que cerca de 12% dos financiamentos concedidos para pessoa física estão com algum tipo de atraso, sendo que em metade dos casos o atraso supera 90 dias.
Seu nome está mesmo no cadastro?
Em seguida procure confirmar essa informação. De nada adianta se esconder atrás do problema, ele existe e você precisa enfrentá-lo, mais cedo ou mais tarde ele virá à tona, e você precisa estar preparado para as conseqüências.
Como era de se esperar, os cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e do Serasa não podem ser disponibilizados por telefone, internet, o mesmo vale para pendências financeiras. Se de um lado isso dificulta a confirmação da sua inclusão, de outro garante um pouco de proteção aos consumidores cujos nomes foram incluídos no cadastro.
Caso receba contato por e-mail de que seu nome foi incluído no cadastro do Serasa ou SPC ignore: é bastante provável que se trate de algum fraudador tentando obter informações pessoais suas, como senha de banco, RG, CPF, para benefício próprio. Em outros casos trata-se de vírus, que acaba corrompendo o computador, e lhe causando muito prejuízo.
Os dados do Serasa só estão disponíveis para as empresas associadas. Porém, mesmo não sendo associado você pode obter essa informação através do banco onde tem conta. Peça ao seu gerente que verifique essa informação para você, afinal todas as instituições financeiras que concedem crédito têm acesso ao cadastro, pois usam esse tipo de informação em sua análise de crédito.
Mas, se quiser manter sua privacidade, então o melhor é que se dirija pessoalmente a um dos postos de atendimento do SPC ou Serasa da região onde você mora. Não se esqueça de levar consigo documentos de identidade e CPF para que possa ser feita a consulta. Para informações sobre os postos de atendimento do Serasa, clique aqui .
Como tirar o seu nome do cadastro?
Ainda que seja reconfortante saber que você não está sozinho, sua maior preocupação, sem dúvida, deve ser sobre como proceder para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes.
Abaixo listamos as situações que podem levar o nome do consumidor ser retirado do cadastro de inadimplentes:
* Pagamento da dívida
Pois é, se a sua inclusão no cadastro reflete apenas uma situação temporária, o melhor é tentar obter recursos para pagar a dívida pendente. Venda algum objeto de valor que tenha, corte gastos no seu orçamento, ou em última instância peça para algum familiar.
Ao pagar a dívida seu nome deve ser imediatamente excluído dos cadastros de inadimplência. Mais precisamente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o prazo máximo de 5 dias úteis a contar da quitação para que a empresa, para que seu nome seja excluído do cadastro.
Se esse prazo não for respeitado, você tem o direito de entrar com uma ação por danos morais devido ao abalo que a manutenção do seu nome no cadastro causa na qualidade do seu crédito. A ação pode ser dirigida tanto para a empresa que administra o cadastro, que mesmo tendo sido informada do pagamento não retirou o seu nome, ou para a empresa credora, que mesmo tendo recebido o pagamento, não notificou os gestores do cadastro. Abaixo discutimos os procedimentos que devem ser tomados no caso de quitação de dívida.
* Prescrição do prazo de validade do título
A inadimplência muitas vezes é causada pelo atraso no pagamento dos valores previstos em um título, esse é o caso, por exemplo, dos cheques, das duplicatas e notas promissórias.
Caso o pagamento não seja efetuado o nome de quem emitiu o título pode ser protestado, mas isso só pode acontecer durante o prazo de validade dos mesmos. Para quem não sabe vale lembrar que o Código Civil prevê que uma vez passado o prazo de prescrição do título não pode ser mais cobrado, e como tal, a dívida deixa de existir e com ela a inadimplência.
Da mesma forma que nos casos de quitação, nos casos em que a dívida é prescrita, você precisa procurar a instituição ou empresa para quem está devendo, e pedir para que comuniquem ao Serasa o vencimento da dívida. Feito isso, a instituição deve enviar pedido ao Serasa para que dê baixa do seu nome do cadastro.
* Disputa judicial
Um número cada vez maior de consumidores tem optado por questionar na Justiça os termos da dívida que eventualmente os levou a uma situação de inadimplência. Esse tipo de situação já é comum, sobretudo, nos financiamentos imobiliários, mas já existem casos em que o consumidor questiona a evolução do saldo devedor do seu cartão de crédito e até mesmo do cheque especial.
Ainda que não haja consenso, várias decisões do STJ alegam que a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplência enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento. Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor consegue impedir a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplência.
Para quem se encontra nessa situação, a primeira providência a ser tomada para ter seu nome retirado do cadastro é se certificar de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. Para tanto, peça uma cópia do despacho do juiz ou da certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Envie essa documentação ao Serasa e peça a exclusão do seu nome do cadastro.
* Automaticamente após 5 anos
Pois, é. Mesmo que você não pague aquilo que deve, depois de passados 5 anos da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes ele deve ser automaticamente retirado. Esta previsão faz parte do artigo 43 do parágrafo 1o do Código de Defesa do Consumidor, e mais recentemente, do novo Código Civil, no qual previsão semelhante está incluída no artigo 206 do parágrafo 5o.
Como regularizo minha situação?
Dentre as opções discutidas acima, provavelmente, a mais rápida é a quitação da dívida, mas mesmo nesse caso é preciso adotar alguns procedimentos para efetivamente regularizar a sua situação. Abaixo detalhamos o que deve ser feito em cada um dos casos em que é possível pedir a exclusão do cadastro de inadimplentes:
* Cheque sem fundo no CCF
Esse tipo de situação acontece quando o cheque que você emitiu é devolvido depois de ter sido apresentado duas vezes. O primeiro passo deve ser procurar a agência em que você tem conta, e solicitar todas as informações (número do cheque, valor e data) referentes ao cheque que foi protestado. Descubra para quem foi emitido o cheque, de forma que você possa recuperá-lo e regularizar o débito.
Com o cheque em mãos, faça uma carta para o banco, peça orientação ao gerente do banco onde tem conta, junte o original do cheque recuperado e pague as taxas envolvidas neste processo. Protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.
Caso queira se certificar de que o banco em questão irá comunicar a regularização da situação ao Banco do Brasil, que é responsável pela atualização do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) peça um protocolo de comunicação. Vale lembrar que a regularização de cheque sem fundo só ocorre quando o Banco do Brasil enviar comando específico ao Serasa.
* Título protestado
A situação do título protestado é a mesma do cheque sem fundo, ou seja, você só pode pagar o que deve se souber para quem e o quanto deve. A única diferença é que você deve ir primeiro ao cartório aonde o título foi protestado para levantar a documentação.
Uma vez que você tenha pagado o que devia, você deve exigir da pessoa, ou empresa, para quem estava devendo uma carta reconhecendo a quitação da dívida. Feito isso, reconheça a firma desta carta e retorne ao cartório e solicite o cancelamento do protesto. Uma vez cancelado o protesto peça para que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que seja dada baixa no seu nome do cadastro.
Em geral o ideal, sobretudo, nos casos de crediário e financiamento junto a um banco é que antes de atrasar o pagamento da prestação o consumidor tente entrar em algum tipo de acordo de forma a evitar a inadimplência. Muitas vezes a empresa se recusa a negociar e o bem acaba sendo tomado, mas em alguns casos as partes chegam a um acordo. Em geral o prazo de regularização varia entre 2 e 5 dias após a comunicação do acordo à Associação Comercial na qual a empresa com a qual levantou crediário é associada.
A inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está na hora de você rever seus hábitos enquanto consumidor. De nada adianta tanto esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, você voltar a agir de forma irresponsável com o seu dinheiro.
Reveja seus hábitos de consumo e passe a agir de acordo com suas posses. Reflita sobre o que pretende comprar, se há realmente necessidade. Pense bem antes de comprar. Se não puder comprar a vista, talvez valha a pena poupar um pouco mais ao invés de comprar a prazo.
Endereços úteis
Central de atendimento Serasa
Tel: 0800-115999
Internet: www.serasa.com.br
Idec
Tel: (11) 3874-2152
Internet: www.idec.org.br
Procon
Tel: (11) 3824-0446
Internet: www.procon.sp.gov.br
Fonte: InfoMoney