A Universialidade dos Recursos Hídricos
Sabemos que há injustiças sociais no mundo inteiro e que não haverá nenhuma igualdade de água até que estas injustiças sejam resolvidas.
Também é essencial para o movimento pela água segura reunir as preocupações e padrões ambientais com as preocupações e padrões da justiça social. O movimento pela água segura tem de defender soluções para o desequilíbrio econômico entre as nações industrializadas e não – industrializadas.
Tornar os Recursos Hídricos bens universais exigirá uma análise global das diferenças sociais, políticas e econômicas.
Ligada a questão da água está a questão dos preços e de como eles afetam o acesso universal e igualitário às fontes de água. Nos países ricos em água como o Brasil, ela é muito desperdiçada e nos países com escassez, ela é muito cara. É que a precipitação da água exacerba a desigualdade global existente ao acesso a esse recurso. Como sabemos, onde há maior índice de escassez, também há o maior número de pessoas pobres vivendo no local. Cobrar dessas pessoas pelos suprimentos escassos é aumentar ainda mais a disparidade entre ricos e pobres.
Porém, o mesmo não pode ser dito quanto à cobrança pelo uso da água em atividades industriais, que além de a usarem em abundância, poluem o meio ambiente.
Para atingir a universalidade do acesso aos Recursos Hídricos, os governos têm de voltar também para a votação e cumprimento de leis para interromper o desperdício dos maiores abusadores de água – empreendimentos industriais grandes e grandes operações agrícolas da agroindústria.
É errôneo o uso de paraísos fiscais e o convencimento dos governos de que é preciso baixar ou abolir impostos para atrair a indústria, pois elas poluem e empobrecem os sistemas de água da Terra.
O desenvolvimento industrial não tem nenhum direito de privar qualquer pessoa dos direitos humanos inalienáveis, como o acesso à água limpa; se isso for o preço do lucro, o preço é muito alto.
Considerando que a água é essencial à vida, o acesso universal à água é um direito humano básico, e este direito deve ser o princípio fundamental de uma nova ética de água.
ROBERTA FERREIRA ROLDÃO
OAB/GO 16.332-E
PÓS-GRADUANDA EM “RECURSOS HÍDRICOS E DIREITO AMBIENTAL”.
Contato: (62)203-6010 ou 9944-0044;
Escritório (horário comercial): 218-5548 ou 218-6070 (ramal 30).
E-mail: oea_@hotmail.com
Autor: Roberta Ferreira Roldão