Como contabilista, admiro-me com a falta de conhecimento tributário do próprio governo. Ou isto é proposital (para ocultar da opinião pública a verdade dos inacreditáveis gastos com juros e desperdícios do governo federal) ou a ignorância atinge o escalão superior da máquina estatal, o que é lamentável. Em várias declarações, o atual secretário da Receita Federal e o próprio Ministro da Fazenda afirmaram que a MP 232 veio “corrigir distorções” na tributação entre profissionais liberais e empregados, o que é evidentemente uma falsidade, como veremos a seguir. Ora, um simples cálculo evidencia que o empresário paga mais tributos que o empregado. Não se pode aceitar qualquer aumento de tributos para o profissional liberal constituído em forma de empresa, sob pena de copiarmos a derrama portuguesa e acabarmos com a geração de empregos advinda de pequenos negócios. Os argumentos são imbatíveis diante dos números a seguir: Empresário Liberal Carteira Assinada TRIBUTO Alíquota Valor R$ PIS 0,65% 32,50 – COFINS 3,00% 150,00 – INSS (Retenção) 11,00% 275,00 275,96 INSS (Encargo Empresarial) 20,00% 500,00 – ISS 5,00% 250,00 – CPMF 0,38% 19,00 19,00 IRPJ ou IRF 15,00% 240,00 833,76 CSLL 9,00% 144,00 – SOMA (1 a 7) 1.610,50 1.128,72 Faturamento ou Salário 5.000,00 5.000,00 Valor Líquido após Tributos 3.389,50 3.871,28 Diferença Empresário/Carteira Assinada 481,78 Critérios para cálculo: 1. Empresa formada por profissionais liberais, optante pelo lucro presumido. 2. Pró-Labore mensal de R$ 2.500,00. 3. ISS, alíquota municipal de 5%. 4. Não foram consideradas deduções do IRF para assalariado, somente a retenção do INSS. 5. Não foram considerados outros tributos que a pequena empresa tem que recolher, como Imposto Sindical, taxas e alvarás municipais, ICMS na aquisição de equipamentos, etc. Como comprovado acima, uma pequena empresa profissional liberal pode pagar mais imposto num montante de até R$ 481,78 mensais, do que um assalariado na mesma faixa de renda bruta (R$ 5.000,00). Afinal, se os profissionais liberais pudessem escolher, boa parte gostaria de ter os benefícios de carteira assinada (13º salário, férias e outras facilidades da legislação trabalhistas). Se optaram por se constituir em firmas, foi por simples e pura necessidade do mercado. Pagam mais imposto, desta forma, mas permanecem em atividade. Afinal de contas, o desemprego ou desocupação é pior situação do que ser esmagado por impostos! Não se negocia a MP 232. Todos os artigos que elevam impostos e restringem os direitos dos contribuintes precisam ser derrubados no Congresso. Afinal, violência contra o contribuinte é violência contra o cidadão, pois antes de sermos contribuintes, somos BRASILEIROS, cidadãos que trabalham e produzem – mas, até quando teremos interesse de produzir, se o governo está nos tirando quase toda nossa renda?
Júlio César Zanluca Contador CRC SC 13363 T/PR julio@portaltributario.com.br
Autor: Júlio César Zanluca