Os alunos e os professores jurídicos virtuais e a nova tecnologia da educação

Amadeu dos Anjos Vidonho Júnior
advogado em Belém (PA), especialista em Direito pela Estácio de Sá – UNESA/RJ, mestrando em Direito pela UFPA, professor da Universidade da Amazônia (UNAMA), associado ao Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI)

Sumário: 1.0 Dificuldades do Ensino Jurídico. 2.0 A Aula Expositiva nos Cursos Jurídicos. 3.0 O Professor Ideal 4.0 Novos Meios Virtuais de Acesso à Informação Jurídica na Universidade. 5.0 Conclusão.

O Direito não sobrevive trancado em uma sala de aula, assim como os seres humanos. Os homens devem sair dela e passear pelos fatos para aprenderem para que serve e como aplicar o Direito, evoluindo com o caminhar da sociedade. E é neste espaço, entre as salas de aula e os fatos, que posicionamos este texto, com o objetivo de expor tanto aos Alunos quanto aos Professores da Área Jurídica algumas dificuldades e compreensões que decorrem do Magistério Jurídico.

Posiciona-se ainda na existência das novas salas de aula virtuais, que através das redes, e dentre elas a Internet, traçam o novo ensino à distância que começa a ser usado como desafio educacional.

1.0 Dificuldades do Ensino Jurídico

Após alguns seminários propostos em sala de aula referentes à matéria dos Contratos no Novo Código Civil, uma Aluna, por inquieta afirmação, sugeriu-me que quanto mais estudava para a referida exposição, mais lhe faltava certeza daquele Direito. E é sobre essa afirmação, bem como seus contornos, que trataremos, através dos olhos da Ciência e do Direito.

A Ciência é sem dúvida a busca da verdade, porque esta, se é que existe, é provisória, e portanto, temos que a Ciência é imortal e estará sempre em busca de novas verdades. A verdade, irá depender do tempo, que está a todo o momento e ritmo sendo transformado pelo Universo. Logo, o tempo só pode ser uma ficção criada pelo homem que tenta por fim ao infinito das coisas e do Universo para que possa usufruir e dominá-los. O homem, por sua vez, ainda não se conhece. E é este conhecimento que traz essas complexidades, e é a perplexidade perante essas realidades que faz estudá-lo.

Muito mais que isso, são as problemáticas humanas que nos perturbam, e quem às resolve, ou ensina a resolvê-las tem o que podemos chamar de verdadeiro poder na nova sociedade da informação. Isto é assim, pois a Ciência do Direito, como uma Ciência Social, não é exata, e mesmo nenhuma Ciência é exata, ocorrendo com algumas o tempo menor de mudança de seus paradigmas. Daí esta inexatidão influenciar nas fontes do Direito causando a aparência do famoso “só sei que nada sei” no Aluno Jurídico (1). Na verdade, a Aluna antes referida, preparando-se para expor o seu seminário, e portanto, realizando a tarefa do Professor, começou a estudar o Direito para transmiti-lo, e chegou perto da áurea de beleza (2) do Direito, o que não ocorreria, se simplesmente repetisse o estudo de uma aula expositiva ministrada, fato corrente na prática do alunado jurídico.

Hodiernamente, a experiência como Docente na área do Direito, já enfrentadas as cadeiras como Direito Penal, Direito Civil, Prática Processual Penal, e Prática Civil e Comercial, verificamos alguns fatos relevantes na Educação do Direito.

A vontade de muitos Alunos é conhecer tudo sobre o todo jurídico, e que isso seja possibilitado pelas aulas expositivas ou pelo tempo reservado às disciplinas jurídicas ao longo dos Cursos. Por sua vez, imbuídos pela mesma vontade, vêm os Professores da Área Jurídica.

Já sabemos que isso é impossível à realidade humana, porque o conhecimento é como passos em uma esteira ergométrica sempre em pleno movimento, e a busca da verdade, o próprio movimento da esteira. Assim é o Direito, que sempre procura acertar os fatos e regulamentá-los, mas eles sempre estão em movimento, numa dinâmica orgânica e incansável, que aliás é do próprio Universo. Quando um Direito atinge um fato, no próximo segundo, este fato, é um fato e mais um segundo, portanto não é mais o mesmo, e logo, o Direito aplicável poderá também não ser o mesmo.

Na verdade, é a característica da abstração que possui o Direito como Norma, que possibilita ao mesmo atingir o maior número de fatos possíveis, evitando o descontrole social, mas, muitas vezes, nem o direito, nem suas interpretações alcançam determinadas realidades culturais, e isto influencia sobremaneira o ensino jurídico.

A conclusão destas idéias, da mutação incessante dos fatos e a influência sobre a Teoria e as Fontes do Direito, é que enquanto faço este texto, e ao digitá-lo, ele em nenhum momento é o mesmo texto, o que também prova a infinita mutação das coisas e sua influência no Direito e seu ensino. Portanto, se uma aula meramente expositiva pudesse e comportasse todo o conteúdo de um tema jurídico como Contrato no Direito Civil, teríamos que reconhecer que desde que começássemos a aula, até hoje, ininterruptamente, ainda estaríamos na sala de aula (verdadeiro domicílio), pois a mutação dos fatos e do Universo incidentes perceptivelmente sobre os Contratos, como, por exemplo, temos a cláusula de responsabilidade por atos terroristas frente aos recentes atos terroristas, não nos deixaria nunca acabar de ministrá-la. Mas o desejo da aula sobre o todo, muitas vezes, é o desejo do Aluno Jurídico, como forma mais fácil de chegar ao conhecimento jurídico, o que, aliás entendemos ser uma ilusão.

Daí decorre que o Professor da Área Jurídica deve estar preparado para esta realidade, sob pena de ensinar a petrificação dos direitos, ou que estes são pedras em um jardim. Muito ao contrário, os direitos são verdadeiras energias em movimento, são o próprio jardim. O esclarecimento aqui é eminente sobre o Direito e a dinâmica social, pois o aluno também deve conhecer tal circunstância.

2.0 A Aula Expositiva nos Cursos Jurídicos

Retornando à temática da aula expositiva dentro da sala, como método de ensino, tocada no tópico anterior, temos por conclusão também, que jamais um Professor poderá ministrar todos os temas ou reflexões e exauri-los aos seus alunos sobre referido assunto jurídico nessas aulas, como naturalmente decorre das limitações do conhecimento humano. Indicaremos algumas razões:

a)Os Programas das Graduações e Disciplinas das Universidades são volumosos e, cada vez mais, crescentes, que impossibilitam uma abordagem mais densa, aprofundada, dos temas. Isto decorre da complexidade da vida, e agora com o fenômeno da globalização, e que repercute naturalmente no Direito, já que é uma Ciência que estuda a verdade sobre a regulamentação do comportamento humano. Até porque este aprofundamento poderá ocorrer nas Pós-Graduações, Mestrados e Doutorados;

b)O tempo do Professor em aula, não se reduz apenas à exposição, mas também a explicação das dúvidas ocasionais dos alunos.

c)Por último, há exigüidade de conhecimento mais profundo das disciplinas. Isto infelizmente existe também, posto que, sem considerarmos as dificuldades naturais que nos sugerem o saber e a Ciência Jurídica, há barreiras institucionais entre a própria Universidade e o docente que o impedem de ter acesso à informação, trabalhos, dissertações e teses realizados até mesmo dentro da própria Universidade onde leciona.

Muito embora todas essas dificuldades existam para o professor, a aula expositiva é entendida como verdadeiro remédio curador da ausência do conhecimento para muitos Alunos, que têm verdadeiros bloqueios às novas sugestões e métodos didáticos diferentes, tais quais seminários, aulas práticas, enfim, meios que os forçam a também vir às aulas com o prévio conhecimento de seus conteúdos, pois o costume preferido da maioria dos discentes, muitas vezes é ainda estudar nas vésperas das provas onde é perceptível, senão evidente, o aumento do número de alunos nas bibliotecas universitárias.

Mas, no esforço de mudar o método cansativo e repetitivo que transforma o Professor de Direito em um verdadeiro e ruidoso rádio mal sintonizado, pelas inestancáveis conversas paralelas dos alunos nas aulas expositivas, quando estas aulas são imprescindíveis por justificarem temas teóricos, sempre nos envolvemos em questões que decorrem da Teoria do Direito, e aí, há a possibilidade da mudança da estação ou da freqüência da emissora ou do radialista, permitindo que agora os alunos, provocados, passem à corajosa, para alguns, atitude da manifestação, e logo, da aula participativa e dinâmica que, estas, verdadeiras características do Direito.

Trocar este rádio por outra didática é em alguns casos, uma tarefa extremamente delicada que deve ser operada com cautelas, pois os alunos, passaram do primeiro ao segundo, e deste para o terceiro grau ouvindo o mesmo rádio e as mesmas emissoras compostas por professores, causando alguma incompreensão e até mesmo, desgosto pela disciplina, confirmados pela ausência nas salas de aula. Logo, o estudo de tais métodos e mudanças deve ser operado por verdadeira disciplina que sugerimos ser a Tecnologia da Educação e Metodologia do Direito, para que seja inserida nas grades das Pós-Graduações em Direito, habilitando o futuro Professor a adaptar dentro da dinâmica da Ciência do Direito o melhor método e tecnologias de ensino jurídico.

Contudo, muito embora estejamos dando enfoque ao educador, que deve estar na atualização da nova era da informação, seja pela informática e seus recursos, seja pelo acesso às informações, a tarefa de educar nos cursos jurídicos não deve ser responsabilidade apenas do Professor, mas também, compartilhada com o Aluno como defenderemos a seguir.

3.0 O Professor Ideal

Ocorre que, dentro das dificuldades do ensino jurídico, é relevante sabermos que há um outro Professor, que é o que mais nos ensina, é o que com paciência e a todo o tempo que temos, está ao nosso lado e que entende as nossas ausências ao estudo. Este Professor tem a tarefa de também nos ensinar, e mais, fazer com que haja o tempo necessário à formação do nosso conhecimento jurídico, indicando-nos o que mais nos interessa estudar e que onde queremos aplicar este estudo.

Devemos todo a atenção a ele, pois consegue nos apaixonar por determinados temas jurídicos inéditos e fascinantes, ensejando a criação de métodos próprios e volumosas pesquisas no Ordenamento Jurídico e também nas outras Ciências conexas, filosofia, sociologia etc.

Sem ele, não aprendemos nada, nem com os melhores conselhos dos outros. Sem ele não podemos chegar à Universidade, pois é ele quem nos incentiva à carreira acadêmica e todos os estudos jurídicos. Nos faz apaixonar e amar o saber jurídico na tentativa de com este verdadeiro poder, conseguir transformar a sociedade, em uma sociedade melhor e mais harmônica.

O Professor Jurídico Ideal, ou o ele, somos Nós mesmos, somos nós que iremos decidir se queremos aprender ou não, estudar e aprender os conteúdos jurídicos e suas indeterminações ministrados ou não, ou optar pela dedicação ao Direito. Há na verdade um verdadeiro Professor Interno dentro de cada um de Nós, que é capaz de tudo, de comemorar a produção, ininterrupta, de um texto jurídico desde o brilho do Sol até a sombra da Lua. Voltaremos então a John Locke (1632-1704) o qual nos ensina que:

“Conhecer é ver; isso posto, é loucura rematada imaginar que se possa ver, e compreender, pelos olhos de outrem, ainda quando esse outrem possua o dom da palavra para escrever-nos muito claramente aquilo que viu. Se não tivermos nossas próprias impressões do que se passou, se não tivermos visto com os próprios olhos, seremos tão ignorantes como antes, digam o que disserem os sábios mais probos” (3)

Enfim, somos Nós, Alunos, os verdadeiros nossos Professores Jurídicos, aí reside toda a dificuldade da escolha em amar ou deixar o Direito. É uma escolha pessoal, mas que é orientada e incentivada pelo outro Professor, Externo. Isto influencia sobremaneira o ensino jurídico, que é uma atividade que depende tanto do docente quanto do discente.

Daí a importância que os professores da área jurídica têm em encontrar e mostrar aos Alunos Jurídicos o Eu-Professor Jurídico, o verdadeiro Professor Interno que existe em cada um de Nós, para que o conhecimento flua com mais facilidade e com isso a Ciência do Direito evolua e consiga resolver as problemáticas comportamentais humanas, comprovando o seu status de relevância na sociedade.

O despertar do Eu-Professor Jurídico não é tarefa fácil, pois que em muitos casos, o Aluno dorme as noites e os dias inteiros, ao passo que o verdadeiro Eu-Professor Jurídico, por muitas vezes, não vê muito sentido nas respectivas horas e claridades do dia. Então, é que propomos a inserção de uma verdadeira e nova disciplina nos Cursos de Extensão Universitária, da Tecnologia da Educação e Metodologia do Direito para que fomente também o despertar do verdadeiro Professor Interno que existe em cada um de Nós.

4.0 Novos Meios Tecnológicos de Acesso à Informação Jurídica na Universidade

As novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), já revolucionaram o processo de conhecimento, e estão modificando todas as concepções do saber. Isto não irá parar, a informática está operando verdadeira transformação no conhecimento, imprimindo também na Ciência do Direito, o seu mais novo ramo, o Direito da Informática. É salutar que estudemos e ensinemos tais novas idéias, e isso só são possíveis se acompanharmos os novos chips e computadores, porque o homem é um computador e precisa sempre estar alimentado por novas informações, sejam orgânicas, sejam genéticas, sejam fáticas, porque sem informações, somos como Hard Discks – HD´s, vazios, sem utilidade, assim é o corpo humano, que perde as suas funções vitais sem as informações de seus órgãos.

É pelas informações que juntamos, que construímos as soluções para nossas problemáticas e o funcionamento do nosso corpo. Para isso, precisamos estar juntos dos demais, alunos e professores, e essa distância, cada vez mais, é menor, para o acumulo dessas informações. Isto, já atingiu as Universidades, que precisam absorver as novas tecnologias da informação e as próprias informações para o aprendizado dos seus docentes e discentes. Ficar aquém deste novo processo educacional é negligenciar o futuro do conhecimento e da humanidade.

Entre inúmeros meios de acesso à informação que podem aproximar os docentes e discentes da Universidade temos, por primeiro o e-mail, o segundo as home-pages interativas, e como meio de circulação, os e-groups que consistem em um serviço de grupos de discussões onde há interação e contato entre todos os participantes do processo educativo, para que as informações possam ser conhecidas em toda a hierarquia de Professores. Os e-groups já estão sendo disponibilizados por inúmeros servidores, gratuitamente, o que portanto, está de acordo com as primeiras intenções da Internet. A sua utilidade é incomensurável, e seu uso, ilimitado. O que o faz de meio imprescindível à evolução da educação e, sobretudo, na área jurídica onde a dinâmica social imprime o esforço da regulamentação e em conseqüência, milhares de atos, leis, jurisprudências e opiniões que somadas podem resultar em um novo conhecimento e na evolução da Ciência.

Não é nada espantoso o fato de que as turmas de alunos já se organizam e se comunicam pelos e-groups, mas infelizmente isto ainda não ocorre com os professores.

Muito embora estes e-groups sejam uma boa alternativa de informação instantânea, não podemos deixar de lembrar das vídeoconferências, vídeo-aulas, teleconferências, shats ou salas de bate-papo com imagem e voz, CD-ROMS, Softwares, enfim, unidades de conteúdos infinitamente maiores e capazes que a mente humana. Porquanto, a utilidade destes meios armazenadores e divulgadores de informações e conteúdos jurídicos ainda não estão sendo utilizados, porque, não há acesso suficiente a estes meios, e a tecnologia usada nestes transportes de informações, muitas vezes, não é socializada, e, então, voltamos às salas de aula, para as primeiras linhas deste texto.

Hoje, os cursos on-line estão a proliferar-se em toda a rede mundial de computadores, com seus sites e ambientes interativos e professores-tutores, e começam a ocupar o lugar dos cursos presenciais com eficiência, posto a série de vantagens que possibilitam e pluralizam o conhecimento da mesma forma que nas salas de aula. Os Professores e os alunos devem estar preparados para essa nova realidade. Sem dúvida é uma nova experiência que estamos avaliando.

CONCLUSÃO

Com a verificação de que os Professores devem incentivar a descoberta do Eu-Professor Jurídico nos seus alunos e esta deve vir coberta de estudos entre os docentes em áreas jurídicas, tecnológicas e informáticas, sobretudo para o acesso às informações necessárias e que hoje estão disponíveis nas redes, como a Internet, antevemos a criação de nova e imprescindível disciplina que denominamos de Tecnologia da Educação Jurídica, sobretudo para a preparação dos Cursos de Pós-graduação e Extensão.

Com a respectiva disciplina, visa-se maior acesso à nova sistemática da informação e produção acadêmica das Universidades e seus docentes pelos meios informáticos como o e-mail, site, home pages e, sobretudo, pelos e-groups, que poderão manter os professores interligados às atividades educacionais, não apenas específicas da área de Direito, mas também: aos próprios e novos métodos educacionais; a relação Universidade-Professor; as relações entre os próprios professores entre si, firmando, destarte, entre os mestres de diversas áreas a nova exigência da interdisciplinaridade entre as Ciências e os homens.

A globalização já atingiu o ensino. Se isto é bom ou ruim, vamos ficar apenas com a primeira impressão, até porque ela continuará mesmo com a nossa aprovação ou desaprovação. O caso é que a visão de mundo tanto dos alunos quanto dos professores da área jurídica mudou para ser mais abrangente, o que traz o contato com novas sensações e informações que devem ser inseridas e absorvidas pelo ensino jurídico, sob pena de nos transformarmos em uma aldeia de repetidores.

A Universidade Virtual é o passo, tecnologias, programas, hardwares e softwares já estão adaptados a isso, à distância e às novas e atraentes formas de mídias. Esta distância não acabará com os alunos, e nem com a classe dos professores, a única coisa que poderá ocorrer é acabar com os limites materiais da sala de aula, o que não é mau, é inevitável. As aulas meramente expositivas não estão mais a corresponder os anseios dos discentes, tendo em vista suas “altas expectativas de entretenimento” (4) promovidas pelos novos processos de comunicação e mídia.

São estas expectativas que devem ser buscadas nos alunos para que a aula se revele a mais atraente possível, prova disso ocorreu em um dos seminários realizados ao nível de mestrado onde podemos dividir as explanações com um pequeno vídeo de Hans Kelsen e sua Teoria do Tribunal Constitucional. Isto parece meio impossível e extraordinário ver e ouvir, mesmo que em dialeto alemão, Hans Kelsen, autor da Teoria Pura do Direito, mas utilizei o pequeno vídeo que hoje está disponível em http://www.aeiou.at/aeiou.film.o/o504a e tornei minha explanação um tanto mais atrativa a todos.

A Internet nunca operará a exclusão da tarefa do professor, mas possibilitará, como já está possibilitando, que este, esteja ensinando em vários lugares em ‘tempo real’, atuando esta tecnologia como um verdadeiro meio ‘teletransportador’, como verdadeira revolução nos conceitos educacionais.

A imaginação humana é infinitamente maior que um ‘quadro negro’, mas se não for adaptada à evolução e às novas tecnologias da educação e da informação, restará presa dentro dele.

Notas

01. Denomino de Aluno Jurídico o aluno do Curso de Direito, especificamente o da Graduação.

02. Denomino de áurea de beleza do Direito o espaço do conhecimento que está inserido dentro do todo de um determinado assunto jurídico, corresponde às margens de um certo conhecimento, sendo que é a parte mais rasa do conhecimento, e que sempre nos sugere, por sua beleza, um convite às partes mais profundas da Ciência. É tal qual o pescador e a sereia que encanta e atrai seu observador às profundezas do mar.

03. Apud CHATEAU, Jean, Os Grandes Pedagogistas (Trad. Luiz Damasco Penna e J. B. Damasco Penna), São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978, p. 135.

04. GATES, Bill et all. A Estrada do Futuro (Trad. B. Vieira et all), São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 237.

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